A abordagem de supervisão da CMVM no caminho de umas finanças mais sustentáveis

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Créditos: Vero Photoart (Unsplash)

“​A CMVM considera que as empresas, os reguladores, os investidores e, em geral, o setor financeiro, têm um papel determinante na transição do mercado de capitais português para um modelo que potencie a criação de mais alternativas de financiamento sustentáveis, peça fundamental do seu próprio desenvolvimento”. É desta forma que o regulador dos mercados de capitais introduz a divulgação de uma circular, esta quarta-feira, na qual detalha a sua abordagem a esta matéria já a partir de 2022 para gestão de ativos, intermediários financeiros e emitentes. Destacamos os detalhes relativos às primeiras duas tipologias de agentes do mercado. 

Gestão de ativos

Mais especificamente, o regulador vem responder ao potencial caminho a seguir em termos regulatórios e supervisórios no contexto da entrada em vigor de medidas nas seguintes datas: 

  • 1 de janeiro de 2022: “Entidades gestoras serão obrigadas a divulgar informação sobre a forma e em que medida os organismos de investimento coletivo (“OIC”) por elas geridos estão alinhados com os objetivos da taxonomia ambiental relativos à mitigação das alterações climáticas e à adaptação às alterações climáticas, em conformidade com o Regulamento da Taxonomia”.
  • 1 de janeiro de 2023: "A aplicação das normas técnicas de regulação (RTS) que concretizam os requisitos de transparência ao abrigo do Regulamento SFDR e do Regulamento da Taxonomia, ao nível do produto, foi adiada para 1 de janeiro de 2023, de acordo com anúncio recente da Comissão Europeia".
  • 1 de agosto de 2022: “São aplicáveis as novas normas respeitantes aos riscos e fatores de sustentabilidade a ter em conta pelas entidades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e à integração dos fatores, dos riscos e das preferências de sustentabilidade em determinados requisitos em matéria de organização por parte das entidades gestoras de fundos de investimento alternativos”.

Com a aplicação das normas do Regulamento da Taxonomia a partir de 1 de janeiro, a CMVM alerta as entidades gestoras para a necessidade de alterar a informação pré-contratual de todos OIC geridos, por forma a refletir a informação exigida pelo Regulamento. “Entendemos que a referida adaptação se enquadra numa mera comunicação da alteração dos documentos constitutivos dos OIC”, indicam.

Adicionalmente, alerta-se para o facto de o cumprimento das novas normas relativas à “integração dos riscos de sustentabilidade na organização das entidades gestoras de OICVM e de fundos de investimento alternativo, a partir de 1 de agosto de 2022, implicar um conjunto de alterações ao nível do governo interno, das políticas e procedimentos das entidades e nos recursos humanos e técnicos no sentido de assegurar que os riscos ambientais, sociais e de governo societário (ESG) são devidamente considerados”.

No que se refere à abordagem de supervisão serão priorizadas as seguintes áreas:

  • Deveres de publicação pelas entidades gestoras nos respetivos sítios da internet de informação 
    • (i) relativa às suas políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento e 
    • (ii) sobre a forma como as suas políticas de remuneração integram os riscos em matéria de sustentabilidade
  • “Verificação do cumprimento dos compromissos definidos nos documentos constitutivos dos OIC em matéria de investimento sustentável”. 

Intermediários financeiros que prestam serviços de gestão de carteiras e consultoria para investimento 

Mais especificamente, o regulador aponta as seguintes datas:

  • 10 de março de 2021: “Estão sujeitos, em função das suas atividades, ao cumprimento das normas acima referidas do SFDR desde 10 de março de 2021, nomeadamente no que se refere à divulgação de informação sobre as suas políticas de integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisão de investimento ou na sua consultoria para investimento”.
  • 2 de agosto de 2022: “Aplicam-se as novas normas respeitantes à integração dos fatores, dos riscos e das preferências de sustentabilidade em determinados requisitos em matéria de organização e nas condições de exercício da atividade dos intermediários financeiros sendo, nomeadamente, necessário recolher junto dos investidores informação sobre as eventuais preferências em matéria de sustentabilidade, para efeitos de avaliação de adequação.”
  • 22 novembro de 2022: “Serão aplicáveis as medidas respeitantes à integração dos fatores de sustentabilidade nas regras de governo de produto nomeadamente, quanto à definição e reavaliação do mercado-alvo.”

Segundo a CMVM os intermediários financeiros devem preparar-se para as novas regras que requerem a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no cumprimento dos requisitos gerais de organização bem como a integração das preferências dos seus clientes em matéria de sustentabilidade na avaliação da adequação dos instrumentos financeiros. “É importante que ponderem em que medida a oferta de instrumentos financeiros disponibilizada permite ir ao encontro das preferências de sustentabilidade dos clientes dado que será necessário assegurar que os investimentos a realizar respeitam essas suas preferências”, esclarecem.

O regulador chama também a atenção para a “importância da aposta na capacitação dos colaboradores”, por forma a que os intermediários financeiros assegurem que os seus colaboradores que prestam informação aos clientes “possuem os conhecimento e experiência necessários para fornecer a informação e prestar o aconselhamento personalizado sobre instrumentos financeiros com características e/ou objetivos ESG.”

Devem também, como aponta a CMVM, preparar-se para a atualização das regras de definição e reavaliação do mercado-alvo e dos processos de governo do produto, para todos os produtos, em linha com as novas regras que entrarão em vigor em novembro de 2022, integrando riscos e considerações de sustentabilidade, com reflexos ao nível das regras de conhecimento de clientes (KYC) e das regras de conhecimento dos produtos (KYP) das entidades

No que se refere à abordagem de supervisão entre estes agentes de mercado serão priorizadas as seguintes áreas:

  • “Verificação da alteração dos modelos de avaliação da adequação dos instrumentos financeiros ao cliente para aferir das suas preferências em matéria de sustentabilidade e dos produtos que são oferecidos para assegurar essas preferências”; 
  • “Incorporação das apetências por investimento com fatores ESG na definição e reavaliação do mercado alvo nos processos de governo do produto bem como a análise da clareza e completude da informação pré-contratual de PRIIPs com características e/ou objetivos ESG e a validação da informação a esse respeito na respetiva publicidade”.

Consulte a Circular completa no link.