A ESMA recorda informações obrigatórias a prestar aos clientes perante o Brexit

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As empresas dedicadas aos serviços de investimento devem preparar os seus clientes para o Brexit. Assim o recordou num comunicado a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e de Mercados (ESMA): as empresas têm a obrigação de proporcionar aos clientes informação precisa sobre o impacto na prestação de serviços e direitos dos investidores que podem resultar da saída do Reino Unido da União Europeia (UE). Numa nota enviada em julho, a autoridade avisou que visto que não há garantia de que seja acordado um período de transição, as entidades devem preparar-se para um cenário de Brexit sem acordo até 30 de março de 2019.

“Com o objetivo de aumentar a perceção dos investidores sobre esta situação sem precedentes, a ESMA acredita, para além das opiniões e declarações que já foram emitidas, que é importante relembrar as entidades da sua obrigação legal de informar os clientes em relação às implicações do Brexit sobre os contratos novos e contratos já existentes e sobre o impacto das medidas relacionadas com o Brexit tomadas ou planeadas por uma entidade”, explicam.

A informação deve ser fornecida o mais rápido possível e deve mencionar pelo menos as seguintes áreas:

Impacto da saída do Reino Unido: as mensagens devem centrar-se no impacto do Brexit para a entidade em questão e nas suas atividades e implicações que isto pode trazer na relação entre o cliente e a entidade.

Medidas que a entidade está a tomar: Especificar as ações que estão a ser tomadas para informar adequadamente os clientes e prevenir qualquer prejuízo. Por exemplo, sistemas para atender as consultas, jurisdição e dados de contacto da autoridade competente após qualquer transferência permitida ou troca na proteção proporcionada.

Implicações de qualquer reestruturação corporativa: qualquer mudança relevante relativa às condições contratuais deve ser claramente comunicada e explicada.

Direitos contratuais: Isto inclui o direito a cancelar o contrato e qualquer direito de recurso, consoante o caso. Particularmente, os clientes existentes devem ser informados de qualquer mudança na sua relação contratual com a entidade ou de qualquer impacto ocasionado sobre os contratos específicos que se possa produzir como resultado da ação tomada pela entidade (por exemplo, a deslocação a uma entidade do grupo ou a uma sucursal de outra entidade do grupo com sede num país da UE).

São recomendações dirigidas às entidades do Reino Unido que prestam serviços a clientes de países da UE-27 (diretamente ou através de uma sucursal) e as entidades da EU-27 que interajam com clientes sediados no Reino Unido (diretamente ou através de uma sucursal). “Qualquer comunicação aos clientes deve ser clara e deve ser expressa numa linguagem adequada e de forma a tentar não causar preocupação indevida. Nas comunicações, os clientes devem ser informados sobre quem podem contactar para obter mais informação”, afirmam na ESMA.