Alteração do regime jurídico em consulta pública até final de Junho

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Flickr/Tuválkin

O documento, agora em consulta pública, “acolhe as novas matérias e as alterações ocorridas na legislação europeia dos OIC” que estão incluídas na UCITS IV “e nas directivas que a desenvolvem no que respeita a requisitos organizativos, aos conflitos de interesse, ao exercício da actividade, à gestão de riscos e ao conteúdo do acordo celebrado entre o depositário e a sociedade gestora, bem como ao regime da fusão, a estruturas de tipo principal/de alimentação (master-feeder) e aos procedimentos de notificação”.

Em termos de classificação dos OIC, o novo regime propõe que estes se dividam em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM - UCITS exclusivamente abertos) e organismos de investimento alternativos (OIA - não UCITS). Estes, de acordo com o anteprojecto, englobam, “por um lado, os OIC, abertos ou fechados, que invistam totalmente em activos elegíveis para os OICVM mas que não cumpram os limites a que estes estão sujeitos, designados organismos de investimento alternativos em valores mobiliários (OIAVM); e, por outro, os restantes OIC fechados (restantes OIA)”.

Fora deste anteprojecto ficam os fundos de investimento imobiliário, de capital de risco, de gestão de património imobiliário, de titularização de créditos e de pensões, “prevendo-se a sua regulação em legislação especial”, adianta o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, no documento da consulta.