Apenas 37% dos processos de autorização e registo de entidades ficaram completos na primeira submissão, em 2022

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Créditos: Icons8 Team (Unsplash)

Suprir incumprimentos em supervisão é algo fundamental para a CMVM. Nesse sentido, e no âmbito das expetativas de supervisão da CMVM para 2023, o regulador coloca em retrospetiva o balanço da supervisão, no ano de 2022. Na circular anual de gestão de ativos recentemente divulgada, a CMVM debruça-se, por exemplo, sobre a aprovação de novas entidades, e os tempos médios de registo e autorização das mesmas.

Segundo o regulador, em 2022 "verificou-se um volume muito significativo de entidades gestoras e fundos de investimento a serem registados em Portugal". Foram 15 as novas entidades que a CMVM registou/autorizou (seis delas são sociedades gestoras de OIC), enquanto em termos de veículos se contam 97 novos produtos. Em termos agregados, os números desceram ligeiramente face a 2021. Foi, portanto, um somatório de 112 veículos e entidades autorizadas, o que compara com os 129 do ano anterior.

O tempo que a CMVM demorou a reagir a estes processos de autorização foi também um dos fatores avaliados pelo regulador. Entendem que o nível de serviço foi "mantido" comparativamente com 2021. Foram efetuados "em menos de sete dias úteis (em média) todas as reações (iniciais e subsequentes) necessárias no decorrer dos respetivos processos autorizativos".

Apenas 37% dos processos foram instruídos na primeira submissão

Contudo, a submissão destes processos pode dizer-se que não ficou completa à primeira. "Apenas se verificou a completude instrutória na primeira submissão em 37% dos processos instruídos para autorização/registo de entidades em 2022, sendo apenas um deles respeitante ao registo de uma entidade gestora (mais concretamente, uma sociedade de capital de risco)", pode ler-se na circular. A CMVM chama a atenção para o facto de disponibilizar online os dossiês que identificam "os elementos necessários ao pedido de autorização/registo de novas entidades e veículos de investimento". Desse modo, avisam que "a completude e qualidade do dossiê submetido para apreciação da CMVM é, sem dúvida, fulcral para a celeridade da decisão".

Fonte: CMVM. Circular Anual de Gestão de Ativos.