As três Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA) atualizaram a sua declaração conjunta de supervisão sobre a implementação do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR). Isto inclui um novo cronograma, expetativas sobre a quantificação explícita das divulgações de produtos nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Regulamento da taxonomia, bem como a utilização de estimativas.
Esta declaração de supervisão visa promover a implementação eficaz e consistente e a supervisão nacional do SFDR, criando assim condições equitativas e protegendo os investidores. No final do documento atualizado está incluída uma tabela útil com as principais datas de aplicação do SFDR e outras obrigações de divulgação.
Uma das recomendações é que as autoridades nacionais competentes e os participantes no mercado utilizem o atual período intercalar de 10 de março de 2021 a 1 de janeiro de 2023 para preparar a implementação do próximo Regulamento Delegado da Comissão que contenha as Normas Técnicas Regulamentares (RTS) ao mesmo tempo que aplicam as medidas SFDR relevantes e o Regulamento da Taxonomia, de acordo com as datas de execução relevantes descritas na declaração de supervisão.
Divulgações ao abrigo dos artigos 5.º e 6.º
As autoridades europeias esclarecem que, nos termos dos artigos 5º e 6º do Regulamento da Taxonomia, a expetativa de supervisão das divulgações durante o período intercalar é que os participantes no mercado financeiro forneçam uma quantificação explícita, através da divulgação numérica da percentagem, da medida em que os investimentos subjacentes ao produto financeiro estão alinhados com a taxonomia.
E salientam que, embora as estimativas não devam ser utilizadas, quando a informação não estiver prontamente disponível a partir de divulgações públicas das empresas em que se investe, os participantes no mercado financeiro podem contar com informações equivalentes sobre o alinhamento com a taxonomia obtidas diretamente das empresas em que investem ou de fornecedores externos.
Esta declaração atualizada substitui a declaração inicial de supervisão conjunta, publicada em fevereiro de 2021.
Próximos passos
Em 8 de julho de 2021, a Comissão Europeia enviou uma carta ao Parlamento Europeu e ao Conselho anunciando que pretende agrupar as 13 RTS ao abrigo do SFDR num único ato delegado e adiar a candidatura de 1 de janeiro de 2022 por seis meses até 1 de julho de 2022. A Comissão enviou uma outra carta, a 25 de novembro de 2021, anunciando que a data de aplicação das RTS seria a 1 de janeiro de 2023.
Agora, a Comissão Europeia deve apoiar o projeto de RTS das autoridades europeias no prazo de três meses a partir da sua publicação. Sob reserva da não objeção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, no prazo de três meses a partir da aprovação da Comissão, as RTS serão adotadas pela Comissão através de um regulamento delegado.