As gestoras com maior quota em fundos dos Artigos 8 e 9

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Créditos: Aniket Bhattacharya (Unsplash)

Desde a introdução da SFDR em março, as gestoras adequaram as suas estratégias e lançaram fundos novos para cumprir os requisitos dos Artigos 8 e 9. Tal como revela a Morningstar num relatório publicado sob o título SFDR: Four Months After Its Introduction, os fundos dos Artigos 8 e 9 representam respetivamente 30,3% e 3,7% do património gerido pela indústria europeia. A soma total ascende a três biliões de euros. Na empresa de análise estimam que os produtos dos Artigos 8 e 9 podem chegar a representar os 50% nos próximos 12 meses.

As gestoras de ativos adotaram diferentes abordagens para a classificação dos seus produtos em função da sua própria interpretação da regulação. Isto deu lugar a uma vasta gama de abordagens ESG incluídas nos Artigos 8 e 9. Em ambos, dominam, sobretudo, os fundos de obrigações europeias, os de ações globais e os produtos de ações europeias. No Artigo 8, a hegemonia é detida pelas obrigações europeias. No Artigo 9, pelos fundos de ações globais.

As 10 categorias dominantes no Artigo 8

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Fonte: Morningstar Direct, dados de 30 de junho de 2021. Excluem-se ativos em fundos monetários, fundos fedeer e fundos de fundos.

As 10 categorias dominantes no Artigo 9

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Fonte: Morningstar Direct, dados de 30 de junho de 2021. Excluem-se ativos em fundos monetários, fundos fedeer e fundos de fundos.

Distribuição por gestoras

Dos três biliões em ativos que estão investidos em produtos incluídos nos Artigos 8 e 9, a Amundi é a entidade que desfruta atualmente de uma maior quota de mercado. Conta com 6,5%. Seguem-se a Nordea AM, com 4,9%, a Swedbank, com 4,7%, a J.P. Morgan AM com 3,9%, a Handelsbanken, com 3,4%, e BlackRock, Fidelity e Allianz Global Investors, nos três casos com quotas de mercado ligeiramente acima dos 3%.

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Fonte: Morningstar Direct, dados de 30 de junho de 2021. Excluem-se ativos em fundos monetários, fundos fedeer e fundos de fundos.

Segundo explicam os autores do relatório, as gestoras sentem a pressão comercial de terem tantos fundos quanto for possível que cumpram os requisitos mínimos do Artigo 8. “Muitos distribuidores e compradores de fundos em toda a Europa dizem que, no futuro, só vão considerar fundos incluídos nas categorias 8 e 9”, afirmam. É uma tendência que também se começa a ver na Península Ibérica. Aqui, alguns selecionadores estão a incluir unicamente na sua análise produtos que se inserem nos Artigos 8 e 9.

O ESG tornou-se o tema mais importante. “Se há um ano as perguntas dos clientes giravam em torno da execução, liquidez ou trading, agora o que querem saber é se o fundo pertence ao Artigo 8 ou 9, o reporting que lhes podemos oferecer, etc… O tema do ESG é a pergunta mais frequente. Alguns clientes já pedem para lhes dizermos o que temos em ESG porque não saem desse registo”, reconhecia Martina Álvarez, diretora-geral da Janus Henderson Investors para Portugal e Espanha, numa recente entrevista à FundsPeople.