As novas regras dos fundos brasileiros vistas pelas “lentes” dos gestores

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Beach Travellers Inc, Flicrk, Creative Commons

As mudanças propostas pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil que lhe demos a conhecer aqui, e que afetam o mercado de fundos de investimento, foram bem recebidas pela indústria de fundos em geral. No entanto, existem algumas questões mais específicas que têm merecido a apreciação dos profissionais brasileiros.

A gerar mais “polémica” estão por exemplo a alteração do conceito de investidor qualificado e a criação da figura do investidor profissional, que, provavelmente irão limitar o acesso a produtos mais sofisticados. Paulo Corchaki, diretor de investimentos do banco UBS, em declarações ao meio de comunicação brasileiro Investidor Institucional,  entende que a CVM deu “bastante atenção às demandas dos investidores e dos gestores”, mas, ainda assim, entende que há ajustes a serem feitos. Um deles tem a ver com a redefinição de valores mínimos que os investidores devem ter em carteira para serem considerados qualificados ou profissionais.

Valores elevados na definição dos investidores

O investidor qualificado no Brasil é aquele que possui 300 mil reais em carteira, e a proposta da entidade é de subir a fasquia para 1 milhão de reais, que atualmente corresponde ao patamar de investidor “superqualificado”. Foi criada ainda a figura do investidor profissional, que deverá ter mais de 20 milhões de reais para investir. “Embora eu goste da ideia de sofisticarmos mais este produto no Brasil, acredito que esse valor de 20 milhões de reais seja elevado. No país existem mais fundos exclusivos do que nos Estados Unidos, que é um mercado muito maior que o nosso. Isso é uma distorção”, aponta o profissional da UBS.

Do lado da CVM, Francisco José Bastos Santos,  superintendente de relações com investidores, entende que “o aumento dos valores segue a atualização monetária dos últimos dez anos e o potencial de valorização da moeda para os próximos anos. “Não faz sentido criar uma regra que se tornará obsoleta em pouco tempo”, justificou ao Investidor Institucional.

Desagrado quanto às aplicações no exterior

A proposta de aumentar os limites para aplicações no exterior recebe da parte dos gestores um ainda maior desagrado. A unidade da Victoire no Brasil, por exemplo, pretende  lançar um fundo local (feeder) que vai investir numa smid-cap (small e mid caps) lançada na unidade de Hong Kong da gestora, que aplica em empresas da China, Índia e do sudeste asiático. Entretanto, se as propostas da CVM em relação ao investidor profissional forem mantidas, a gestora deverá recorrer a um plano B. “Estamos a aguardar uma melhor definição das novas regras da CVM. Se for mantida a figura do investidor profissional com patrimônio acima de 20 milhões de reais, o fundo terá mais dificuldades para captar de cliente pessoa física”, afirma Peterson Paz, responsável pela área de relações com investidores da Victoire.