As novas regras introduzidas pelo ELTIF 2.0

Consistência Gestoras de fundos mais consistentes Caminho

O regime de fundos de investimento europeu a longo prazo (ELTIF) foi introduzido pelo Regulamento da UE 2015/760 a 29 de abril de 2015. A 25 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou o pacote da União de Mercados de Capitais, que inclui a revisão deste regulamento.

A 7 de dezembro de 2022, foi provisoriamente acordado um projeto de compromisso geral entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento da UE para o regulamento que altera o Regulamento ELTIF (conhecido como ELTIF 2.0). Este texto foi posteriormente aprovado pela comissão ECON do Parlamento Europeu a 12 de janeiro de 2023. O texto está ainda sujeito à aprovação individual formal por parte dos co-legisladores da UE. O Parlamento da UE prevê a aprovação do ELTIF 2.0 para meados de fevereiro de 2023.

Tal como a ALFI explica, o regulamento ELTIF revisto tem sido ansiosamente aguardado pela indústria. “Os gestores de ativos estão a preparar-se para começar a atualizar a sua oferta de produtos com o ELTIF 2.0”. Na base do acordo provisório publicado pelo Parlamento Europeu, a Associação da Indústria de Fundos do Luxemburgo destaca as alterações mais importantes introduzidas pelo ELTIF 2.0.

Em primeiro lugar: aumentaram os ativos e investimentos elegíveis e flexibilizaram os limites (artigos 10º e 11º do ELTIF 2.0).

Em segundo lugar: são permitidos co-investimentos ao abrigo das regras de conflito de interesses (artigo 12º do ELTIF 2.0).

Em terceiro lugar: os requisitos de composição e diversificação da carteira foram flexibilizados (artigo 13º do ELTIF 2.0).

Em quarto lugar: as regras de empréstimo de dinheiro foram flexibilizadas (artigo 16º do ELTIF 2.0).

Em quinto lugar: as regras de permuta foram significativamente atualizadas (artigo 18º do ELTIF 2.0).

E, em sexto lugar: as regras de comercialização e distribuição foram significativamente atualizadas (artigos 29º e 30º do ELTIF 2.0).

Expetativas

A ALFI acredita que o ELTIF 2.0 irá beneficiar os gestores de ativos em relação ao ELTIF existente atualmente. Segundo David Zackenfels, consultor legal sénior da Associação luxemburguesa, “as alterações previstas no ELTIF 2.0 são um excelente avanço para abrir caminho para o sucesso futuro do ELTIF. No futuro, esperamos que mais entidades considerem o ELTIF como um produto para investidores de retalho, oferecendo a este tipo de clientes o acesso a ativos privados com as necessárias garantias de proteção do investidor”.

Emmanuel Gutton, diretor jurídico da ALFI, sublinha que “o Luxemburgo continua a ser o domicílio número um do ELTIF com uma cobertura de mercado por número de fundos de aproximadamente 57%. A indústria de fundos de investimento do Luxemburgo espera ansiosamente pelas alterações no regime ELTIF e está preparada para implementar novas regras o mais rapidamente possível do ponto de vista técnico”, conclui.