As tendências no âmbito da Regulação que marcaram o trimestre

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O mundo da gestão de ativos convive de perto com mudanças legislativas que afetam o negócio diariamente. A FundsPeople mostra-lhe uma compilação dos temas que estão em cima da mesa, recordando o que nos escreveram advogados e juristas no 1.º trimestre de 2020.

Um dos temas abordados em duas ocasiões foi a distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo. Um dos artigos, assinado por Sofia Leite Borges, sócia administradora, e Joana Borges Marquez, associada coordenadora do escritório Sofia Leite Borges & Associados, concentra-se nas novidades trazidas pela Diretiva e pelo Regulamento. O segundo conta com o cunho de Maria Carvalho Martins, associada da mesma firma, e foca-se no agente pagador que, como a própria indica, deverá ser “designado por um OICVM da UE para atuar como hub (centro) para as ordens de subscrição, resgate e conversão obtidas pela rede de distribuição do fundo”.

Um tema que também marcou o trimestre foi a entrada em vigor da revisão do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo a 1 de janeiro deste ano. Como indica Sara Guerra, advogada da Sérvulo, “as SGOIC deixaram de se qualificar como sociedades financeiras e como intermediários financeiros, passando a CMVM a deter competência exclusiva na concessão da autorização para início de atividade e na supervisão comportamental e prudencial destas sociedades”. Dentro da mesma temática,  Bernardo Castro Marques, associado do Departamento de Projetos e Veículos de Investimento da Raposo Subtil e Associados, destaca quatro principais implicações imediatas que estas novas regras trazem para as Sociedades Gestoras já constituídas.

Não só no âmbito regulatório, mas um pouco por todas as áreas, a sustentabilidade tem estado na ordem do dia. No campo da gestão de ativos, cada vez são mais os fundos com cunho ESG, daí a importância dada por parte da UE em criar um regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros. Para Mariana Teles, advogada-estagiária da Sérvulo, a UE “demonstrou mais uma vez a sua preocupação em dar prioridade a este tema central, consciente de que a promoção de uma economia hipocarbónica e circular promove igualmente a competitividade da sua economia a longo prazo”. Já Marcos Sousa Guedes, coordenador da equipa de bancário e financeiro, e Margarida Amador, advogada-estagiária, da Pinto Ribeiro e Associados, definem os pontos-chave deste regulamento: transparência e harmonização da informação.

A tributação dos rendimentos dos participantes em fundos de investimento organizados fora de Portugal também esteve em cima da mesa. O regime fiscal dos residentes não habituais (RNH), dizem Ricardo da Palma Borges, sócio administrador, e Carlos Alcântara Neves, jurista, da RPBA - Ricardo da Palma Borges & Associados, “é frequentemente apresentado como um mundo cor-de-rosa de isenções fiscais”.

A MiFID III pode estar mais próxima do que pensamos, já que em fevereiro a Comissão Europeia (CE) deu início a um processo de consulta pública sobre a revisão da MiFID II (Diretiva) e do MiFIR (Regulamento). Para Roberto Bilro Mendes e Jacqueline Fernandes Pereira, respetivamente manager e senior consultant do departamento de Financial Services Risk and Regulation da PwC, este “parece ser o primeiro passo oficial para a preparação do pacote legislativo MiFID III/MiFIR II, tendo em conta que o processo de consulta foi classificado pela CE enquanto proposta de Diretiva (Proposal for Directive)”.

O modo como a legislação fiscal e a doutrina administrativa têm vindo a tratar a figura dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) também foi uma temática discutida nestes primeiros meses do ano. Tem sido errante o caminho traçado pelo legislador e pelo intérprete da lei fiscal na definição do quadro fiscal aplicável ao investimento imobiliário”, comenta Bruna Melo, senior manager, International Tax and Transaction Services da Ernst & Young.

Os PPR são um veículo de investimento muito popular em Portugal e sofreram recentemente uma  mudança no seu regime. Marisa Silva Monteiro, advogada-consultora da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados, explica num artigo publicado na revista FundsPeople as principais mudanças no regime, as quais, refere, “moldam uma solução salomónica entre exigências de mercado e proteção dos investidores”.

Por fim, mas não menos importante um dos assuntos comentados foram as novas regras prudenciais aplicáveis às empresas de investimento. José Maria Côrrea de Sampaio, sócio, e João Carlos Gusmão, advogado-estagiário da Abreu Advogados, dividem as novidades legislativas em “cinco requisitos prudenciais que as empresas de investimento terão que respeitar: fundos próprios; concentrações; liquidez; reporte;  informação”.