Segundo cálculos da EFAMA, os fundos Artigo 9º apenas representavam 2,4% do mercado UCITS no final do ano passado, enquanto a maioria do crescimento em ativos de Artigo 8º, embora resistente, se deveu às reclassificações de fundos.
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Ano II do SFDR. Altura de fazer um balanço da evolução da indústria desde a implementação do grande regulamento verde no início de 2021. Segundo dados recolhidos no último Market Insights da EFAMA, os ativos líquidos nos fundos Artigo 8º ascenderam a 45% do mercado total de UCITS e AIF no final de 2022.
Assim, no final do ano passado havia 6,4 biliões de euros em fundos Artigo 8º. Isto representa um crescimento de 17% durante o segundo semestre de 2022. É um crescimento que contrasta com a contração de 1,7% sofrida pela indústria UCITS e AIF, mas, como bem salienta a Associação Europeia de Fundos e Gestão de Ativos, esse crescimento deveu-se, principalmente, às reclassificações de fundos (tanto de fundos Artigo 6º para Artigo 8º, como de fundos Artigo 9º para Artigo 8º), bem como a novos lançamentos, que foram principalmente produtos Artigo 8º.
Os fundos Artigo 8º registaram saídas líquidas nos três primeiros trimestres de 2022, em linha com a evolução do mercado de fundos em geral. Após três primeiros trimestres com saídas líquidas, no quarto trimestre de 2022, os fluxos líquidos voltaram a ser positivos (143 000 milhões de euros), sobretudo graças às fortes entradas líquidas nos fundos monetários Artigo 8º. As entras líquidas continuaram positivas no primeiro trimestre de 2023 (20.000 milhões de euros), devido principalmente às entradas líquidas nos fundos de ações e de obrigações.
E quanto aos fundos Artigo 9º?
Quanto aos fundos Artigo 9º, apenas representavam 2,4% do mercado europeu de fundos no final de 2022 (cerca de 341.000 milhões de euros). Os ativos líquidos eram 19% inferiores aos do final do segundo trimestre de 2022, como resultado das significativas reclassificações de fundos de Artigo 9º para Artigo 8º na segunda metade de 2022. Se analisarmos os números por país, podemos ver que as quotas de mercado globais dos fundos de Artigo 9º continuam relativamente baixas. Com a exceção da Finlândia e Bélgica, os fundos Artigo 9º representaram menos de 5% dos fundos domiciliados a nível nacional.
E é nos fundos Artigo 9º onde encontramos a maior estagnação na adoção. Segundo dados recolhidos pela EFAMA, os ativos nestes fundos eram 19% inferiores aos do final do segundo semestre de 2022 e semelhantes ao seu nível no final do primeiro trimestre de 2021.
E a EFAMA vê uma explicação clara. “De longe, o acontecimento mais significativo na segunda metade de 2022, responsável pela diminuição geral dos ativos líquidos dos fundos de Artigo 9º, foram as reclassificações de fundos Artigo 9º para Artigo 8º”, afirmam. A Morningstar identificou 41 fundos de Artigo 9º no terceiro trimestre de 2022 e 307 fundos de Artigo 9º no quarto trimestre de 2022 que foram reclassificados como Artigo 8º.
Futuro dos fundos Artigo 9º é incerto
Até às orientações publicadas pela ESMA em junho de 2022, muitos participantes no mercado utilizavam um pressuposto de boa-fé de que uma pequena parte da carteira de um fundo Artigo 9º poderia também ser investida em ativos que não fossem considerados sustentáveis, para efeitos de gestão da carteira. “As rígidas diretrizes da ESMA, juntamente com a antecipação da resposta da Comissão Europeia às perguntas das autoridades sobre o SFDR, em particular em relação ao teste de investimento sustentável e aos requisitos de cumprimento para os fundos Artigo 9º que seguem o índice de referência da UE Paris Aligned Benchmark/Climate Transition benchmark, levaram o setor dos fundos a adotar uma abordagem muito prudente e a reconsiderar a classificação de uma série de fundos Artigo 9º”, afirma a EFAMA.
Apesar disso, o segundo semestre de 2022 registou vários novos lançamentos de fundos Artigo 9º. Segundo a Morningstar, foram lançados 52 novos fundos Artigo 9º no terceiro trimestre de 2022 e 49 no quarto trimestre de 2022. “No entanto, estes novos lançamentos de fundos não compensaram o declínio dos ativos líquidos devido às reclassificações de fundos”, observa a associação.
Agora que existe uma maior clareza sobre a situação dos PAB e dos CTB, que representam um número desproporcionadamente elevado de fundos que abandonaram a sua classificação Artigo 9º na segunda metade de 2022, e que foi reconhecida uma abordagem mais flexível das definições de investimento sustentável, a EFAMA também se questiona sobre o que irá acontecer aos fundos SFDR desclassificados do Artigo 9º.
Sinais de progresso promissores
Apesar dos desafios e incertezas que o setor dos fundos enfrenta, Anyve Arakelijan, consultora de política regulamentar da EFAMA, vê sinais de progresso promissores no processo de implementação do quadro SFDR. “As normas técnicas regulamentares relacionadas com o SFDR estão a ser revistas visando retificar as falhas, enquanto os planos futuros incluem uma revisão mais fundamental da mesma. Paralelamente, o quadro CSRD, recentemente adotado, deve melhorar com o tempo a acessibilidade e a credibilidade dos dados ESG”, defende.