CMVM coloca em discussão pública possibilidade dos OIC concederem empréstimos diretamente às empresas

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Tuválkin, Flickr, Creative Commons

O regulador português submeteu recentemente a discussão pública a possibilidade de os organismos de investimento coletivo (OIC) concederem empréstimos diretamente às empresas, mediante a previsão no ordenamento jurídico nacional da figura dos fundos de créditos (usualmente conhecidos na designação em língua inglesa por loan funds).

O documento em discussão que pode ler aqui, lembra que “os loan funds ou fundos de créditos são fundos cujo objeto consiste na concessão de empréstimos (mútuos) diretamente pelos fundos aos mutuários – a designada originação de créditos ou, na designação em língua inglesa, loan origination -, na participação em consórcios de concessão de crédito ou na aquisição pelos fundos de empréstimos originados por bancos ou outras entidades, por via de cessão de créditos – a designada participação no crédito ou, na designação em língua inglesa, loan participation)”.

Recordando também que os loan funds “surgiram de modo mais marcado na sequência da crise financeira de 2007-08  como uma forma de financiamento à economia alternativa ao crédito bancário”, o regulador assinala que desde essa altura que o tema da concessão de empréstimos pelos fundos de investimento tem surgido. Desta feita, atualmente olham para essa situação como algo “particularmente útil”, em concreto para o segmento de pequenas e médias empresas, de forma a conseguirem alternativa ao financiamento bancário.

A originação de créditos pelos fundos de investimento, diz a CMVM, tem sido visível em iniciativas legislativas europeias que tentam promover o financiamento da economia, especialmente as PME. A nível europeu, acrescentam, “a originação de créditos pelos fundos é admitida em diversos Estados membros, ao abrigo, em diversos casos, de regimes jurídicos específicos, de origem nacional”. Estes fundos podem ser comercializados de modo transfronteiriço, junto de investidores profissionais, incluindo em território nacional, ao abrigo do passaporte AIFMD.