CMVM detetou indícios de insuficiências de informação contratual na intermediação financeira

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Créditos: Aaron Burden (Unsplash)

Como lhe demos a conhecer recentemente, a CMVM divulgou as circulares anuais enviadas às entidades emitentes, aos intermediários financeiros e às sociedades gestoras de ativos. Nelas expressa quais os objetivos que traçam para 2023, mas a verdade é que o regulador também faz uma retrospetiva do ano anterior. No que toca aos intermediários financeiros e à supervisão efetuada pelo regulador dentro da comercialização de instrumentos financeiros e gestão de carteiras, a CMVM detalha duas ações em específico, realizadas em 2022.

Um dos trabalhos executados no ano passado pela CMVM teve que ver com a ação da supervisão comum e coordenada pela ESMA, "dedicada à aplicação dos requisitos da DMIF II em matéria de divulgação ex-post de custos e encargos". Em 2023, adianta o regulador nacional, será publicado o relatório da ESMA com as conclusões globais desta ação europeia de supervisão comum.

Cliente mistério: insuficiências de informação

Já passível de conclusões específicas foi outra das ações executadas em coordenação com a ESMA, mais concretamente "um exercício de cliente mistério", no qual a CMVM participou. Nesta ação, diz o regulador, debruçaram-se sobre o tema "dos custos e encargos cobrados aos investidores em serviços de intermediação financeira, com enfoque nos deveres de informação pré-contratual (ex-ante) no âmbito dos serviços de consultoria para investimento e de receção de ordens".

Indícios de insuficiências ao nível da informação pré-contratual fornecida aos clientes mistério, bem como da informação que lhes foi solicitada para efeitos da avaliação da adequação das operações (appropriateness e suitability). Estes foram os sinais encontrados pela CMVM, e que agora refletem na circular enviada às entidades.

A CMVM alerta que a informação que saiu deste exercício, "será considerada em futuras ações de supervisão a realizar sobre o cumprimento dos deveres de informação de custos e encargos". Reforçam, nesse sentido, que "os intermediários financeiros devem verificar com rigor a informação sobre custos e encargos disponibilizada aos investidores de modo a garantir o acesso a informação com especial relevância para efeitos da tomada de decisões pelos investidores".