Nas circulares anuais relativas à gestão de ativos e à intermediação financeira, a cibersegurança surge em comum. As iniciativas de supervisão sobre a implementação do Regulamento DORA é outra das atividade-chave assinalada pela CMVM.
Recentemente, a CMVM publicou as circulares anuais relativas à gestão de ativos, à intermediação financeira, aos emitentes e ao financiamento colaborativo, identificando as expetativas de supervisão da CMVM para 2025 nestes segmentos.
Olhando em particular para a gestão de ativos, a supervisão irá focar-se, entre outros aspetos, em ações de supervisão sobre:
- Requisitos de governance, incluindo uma ação comum coordenada pela ESMA;
- Entidades gestoras de Organismos de Investimento Alternativo de capital de risco, na perspetiva prudencial e comportamental;
- Depositários de Organismos de Investimento Coletivo (OIC);
- Cibersegurança;
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Qualidade da informação reportada à CMVM.
A entidade considera ainda que serão “relevantes as adaptações inerentes às recentes alterações das Diretivas AIFM (Alternative Investment Fund Managers) e UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities)”.
Na circular anual relativa à gestão de ativos, a CMVM salienta ainda algumas atividades-chave de supervisão em 2025 que as entidades gestoras deverão ter especialmente em conta. Entre essas atividades destacam-se a “ação de supervisão comum coordenada pela ESMA (CSA) sobre as funções de compliance e de auditoria interna das entidades gestoras, com o objetivo de verificar a sua robustez e o cumprimento do quadro regulatório aplicável” e as “iniciativas de supervisão com vista à verificação do grau de implementação do Regulamento DORA e regulamentação conexa”.
Por sua vez, na circular anual relativa à intermediação financeira, a CMVM realça como prioridades para 2025 as ações de supervisão prudencial sobre “empresas de investimento (EI) e os prestadores de serviços de financiamento colaborativo (PSFC) focadas em requisitos de governance, a robustez dos modelos de negócio das EI, os depositários de OIC, a divulgação de medidas de rendibilidade e de risco dos OIC no âmbito de comunicações promocionais, os deveres de informação dos PSFC registados junto da CMVM, a comercialização de instrumentos financeiros pela via digital, a cibersegurança, a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e a qualidade da informação reportada à CMVM”.
No âmbito da proteção dos investidores não profissionais, a CMVM afirma que irá reforçar a sua atuação, nomeadamente, criando mecanismos que permitam alertar os investidores de forma mais célere, intuitiva e eficaz sobre fraude e atividade de intermediação financeira não autorizada em contexto digital, “disponibilizando informação que facilite a comparação entre instrumentos financeiros e implementando o Plano de Literacia Financeira da CMVM 2025”, que terá um especial enfoque na capacitação para deteção de situações de fraude e burla, nos criptoativos e respetiva regulação e no papel crescente das redes sociais e dos finfluencers.