CMVM publica instrução para fundos e sociedades de capital de risco

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Tuválkin, Flickr, Creative Commons

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou sexta-feira uma instrução relativa ao envio de informação sobre carteiras e actividade de fundos e sociedades de capital de risco, a qual entra em vigor no último dia deste mês.

“No sentido de automatizar os procedimentos de gestão de informação reforçando a sua segurança, rigor e qualidade, alterou-se a forma de envio, sendo que a informação enviada ao abrigo da presente instrução substitui e exime o envio de informação através de outros meios”, refere a CMVM no documento, composto por 24 normas.

Destas, as três primeiras dizem respeito às formas e aos prazos de envio. Assim, de acordo com a instrução, a informação relativa à carteira de investimento, à aquisição e à alienação de activos e ao balanço e demonstração de resultados, deve ser enviada até ao final do segundo mês subsequente a cada semestre; a informação referente ao relatório e contas (incluindo as respectivas actas de aprovação) deve ser enviada no prazo de 30 dias a contar da realização da AG anual (ou da decisão de apreciação anual da situação da sociedade); já as versões finais dos regulamentos de gestão dos fundos de capital de risco (FCR), quer aquando do início de actividade quer aquando de alterações a esses documentos, devem ser enviados no prazo de 15 dias a contar da data do documento.

A informação prevista enviar no âmbito da Instrução da CMVM nº 2/2013 “deve ser entregue pelas entidades remetentes no domínio extranet da CMVM”, explicita a entidade de regulação e supervisão.

De acordo com a redacção das últimas três normas (22, 23 e 24) existem prazos distintos para a entrega da documentação referida nas três primeiras. As informações mencionadas na norma nº 1 que são relativas a 31 de Dezembro de 2012 e 30 de Junho de 2013, “deverão ser enviadas até 30 de Setembro de 2013”; já as referidas na norma nº 2 relativas também ao último dia do ano passado e que tenham sido objecto de assembleia anual (ou de decisão de apreciação anual da situação da sociedade), até à data em vigor desta instrução, “deverão ser enviadas até 31 de Julho de 2013”; por último, as informações mencionadas na norma nº 3 relativas a FCR em actividade à data de entrada em vigor da instrução “deverão ser enviadas até 31 de Julho de 2013”, refere a CMVM no mesmo documento.