Documento com as novas regras relativas aos deveres informativos, que aguarda publicação em Diário da República, está disponível no site do regulador e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
O regulamento da CMVM sobre deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento foi ontem publicado no site do regulador e entrará em vigor no início do próximo ano.
Este documento, que aguarda publicação em Diário da República, esteve em consulta pública no início do ano, tendo sofrido muitas alterações face à proposta inicial, resultado da participação das diversas entidades naquele processo; uma das mudanças foi precisamente a da data de entrada em vigor, que passou para 1 de Janeiro de 2013.
A CMVM destaca que este novo regulamento, “em prol da defesa dos investidores, impõe novas regras sobre a comercialização de produtos financeiros complexos e torna obrigatória a utilização de sinalizadores de risco nos documentos relativos ao produto (ficha informativa)”.
O regulamento completo pode ser consultado através do link http://www.cmvm.pt/CMVM/Novidades/Pages/RegulamentodaCMVMnº22012sobreDeveresInformativosRelativosaProdutosFinanceirosComplexoseComercializaçãodeOperaçõeseSegurosLi.aspx