CMVM publica o Regulamento relativo à regulamentação do Regime da Gestão de Ativos

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Depois de em junho ter entrado em consulta pública o projeto de regulamento que concretiza o Regime da Gestão de Ativos (RGA), a CMVM publica agora o Regulamento n.º 7/2023, relativo à regulamentação deste regime.

Este regulamento, diz a CMVM, "representa a continuidade das linhas orientadoras do RGA, incrementando as soluções regulatórias em matéria de simplificação e de proporcionalidade, com vista a promover a competitividade e eficiência do mercado nacional, bem como a proteção do investidor".

Do Regulamento, que entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro, o regulador destaca como linhas orientadoras "a coerência e proporcionalidade das propostas normativas, o reforço, sempre que adequado, da supervisão ex-post, a clareza e simplificação da regulação e a mitigação dos custos de implementação dos novos diplomas".

As sociedades gestoras e os OIC abrangidos pelo Regulamento do RGA, dispõem de um prazo de 180 dias, após a sua data de entrada em vigor, para se adaptarem ao mesmo.

Consulte na página da CMVM o Regulamento n.º 7/2023 e os vários anexos referentes.