CMVM releva a necessidade das gestoras robustecerem as suas estruturas organizativas para lidar com a temática da sustentabilidade

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Créditos: Jesse Gardner (Unsplash)

A avalanche regulatória no campo da sustentabilidade tem exigido cada vez mais da indústria de gestão de ativos e, claro, do supervisor. Na circular anual de gestão de ativos recentemente divulgada, a CMVM traçou o caminho que seguirá em 2023 no campo da sustentabilidade, mas também fez o apanhado da abordagem de supervisão no ano que recentemente terminou. 

Segundo indicam, em 2022, a atuação da CMVM focou-se em duas “áreas interligadas, mas distintas”. Por um lado, no “processo de autorização/registo/comunicação prévia à constituição dos fundos de investimento enquadrados como sendo sustentáveis”. Esta área incluiu o grau de concretização da política de investimentos relativamente ao alinhamento com os artigos 6.º, 8.º ou 9.º do Regulamento SFDR, mas também a avaliação dos “meios da entidade gestora, a experiência e conhecimentos disponíveis na sua estrutura de recursos humanos, os meios técnicos a serem utilizados e os mecanismos desenhados para a implementação da estratégia”, indicam da CMVM.

A entidade supervisora releva a necessidade das entidades gestoras “robustecerem as suas estruturas organizativas, com meios técnicos que apresentem um nível de conhecimento adequado em matéria de finanças sustentáveis”. Também a necessidade de adaptar “as suas práticas internas de atuação às exigências nacionais e europeias nesta matéria, tendo sempre presente os compromissos assumidos junto dos investidores em matéria de sustentabilidade”. 

Divulgação de informação

Por outro lado, a CMVM destaca a avaliação do “nível de adaptação aos requisitos de divulgação de informação aos investidores em matéria de sustentabilidade, na vertente aplicável às entidades gestoras de fundos de investimento e aos fundos de investimento mobiliário”, com especial foco naqueles fundo cujo nome inclui termos relacionados com sustentabilidade.

A CMVM verificou que apenas 31 entidades gestoras de um total de 115 têm website e aí divulgam informações em matéria de sustentabilidade. Já no que se refere às divulgações previstas no Regulamento SFDR com impacto na divulgação de informações pré-contratuais, “identificaram-se situações de maior afastamento face aos requisitos de divulgação de informação aplicáveis aos OICVM/OIAVM que se enquadram nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento SFDR que devem merecer especial atenção por parte das entidades gestoras”, pode ler-se na circular. 

A monitorização da evolução da situação em 2023 realizar-se-á sob uma ação de supervisão coordenada pela ESMA “que irá incidir sobre os deveres de divulgação de informação em matéria de sustentabilidade, matéria relativamente à qual as entidades gestoras devem manter-se particularmente atentas, mesmo que não giram fundos que promovam ou assumam objetivos concretos em matéria de investimento sustentável”.