CMVM submete o projeto de diploma do novo Regime da Gestão de Ativos a escrutínio público

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Créditos: Tingey Injury Law Firm (Unsplash)

Nas duas últimas décadas a evolução do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo (OIC) em Portugal tem vindo a ser marcada por uma intensa atividade legislativa que se deve em larga medida à necessidade de transposição de Diretivas europeias e de articulação com outros atos legislativos europeus". Assim introduz a CMVM no enquadramento do documento de consulta da Revisão do Regime da Gestão de Ativos.

Para o regulador, a sucessão de reformas legislativas "não tem possibilitado uma revisão aprofundada e transversal do normativo legal aplicável aos OIC". Adicionalmente, o "âmbito das diversas intervenções, aliado à complexidade de algumas matérias e opções não favoreceu a clareza e simplificação do regime e constituiu um entrave à reflexão aprofundada das soluções normativas mais adequadas, que se pretendem proporcionais e dinamizadoras da competitividade e atratividade do mercado nacional, sem que contendam com o objetivo último e principal de salvaguarda da proteção dos investidores", esclarecem.

É neste contexto que a CMVM decidiu proceder a uma revisão transversal e integrada dos dois núcleos regulatórios principais do setor da gestão de ativos – o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (RJCRESIE), "norteada por princípios de simplificação, clarificação e atualização que se refletirá em múltiplas vertentes e que se enquadra no âmbito dos objetivos da CMVM de alcançar uma regulação simples, objetiva, clara e proporcional, suscetível de promover a proteção do investidor e estimular a competitividade e eficiência dos mercados".

A ambição da entidade reguladora é criar um quadro jurídico ambicioso que permita enquadrar, de "forma estável e eficiente, uma indústria de gestão de ativos competitiva com condições de se desenvolver, crescer e ganhar massa crítica, com condições de atrair com facilidade investidores internacionais, capaz de transmitir níveis elevados de confiança e de credibilidade aos investidores, particulares e institucionais".

Os contributos devem ser enviados à CMVM até ao dia 28​ de fevereiro de 2022 para o endereço de correio eletrónico:  [email protected] (em formato PDF editável), ou alternativamente por correio ou fax.

Os detalhes da consulta, uma apresentação simplificada e esquematizada do regime e as restantes informações de contacto podem ser consultadas no link.