O prazo para a aplicação do apartado 2 do artigo 14 Quick-fix e da utilização do documento de informação-chave (DFI) para o investidor em produtos UCITS foi prorrogado até 1 de janeiro de 2023.
Novo atraso na implementação dos PRIIP. A Comissão Europeia anunciou que adia a data de aplicação de certos pontos nos regulamentos dos PRIIP para 1 de janeiro de 2023. A data anterior de entrada em vigor era o dia 1 de julho de 2022. Tratava-se de um movimento esperado e reivindicado pela indústria pela margem limitada que existia para a sua aplicação.
Concretamente, o ato de delegado publicado pela CE afeta dois pontos importantes, que são delineados pela FinReg 360:
- Alarga a data de aplicação do documento de informação-chave para o investidor (DFI) do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre produtos de investimento de retalho e baseados em seguros (PRIIP) para fundos de UCITS.
- Prorroga a aplicação do artigo 14.2 do Regulamento Delegado (UE) 2017/653, conhecido como o Quick-fix dos PRIIP, até 31 de dezembro de 2022.
Com o referido regulamento delegado, o Quick-fix dosPRIIP é alterado e é adiada até 31 de dezembro a isenção temporária para as empresas de investimento coletivo de elaborar um DFI em conformidade com o regulamento dos PRIIP. Como explicam na FinReg, as entidades terão de fornecer aos seus clientes o DFI para instituições de investimento coletivo de acordo com o regulamento dos PRIIP apenas a partir de 1 de janeiro de 2023.
No que respeita ao segundo ponto, o regulamento delegado prorroga, até 31 de dezembro deste ano, a aplicação do apartado 2 do artigo 14 do Quick-fix dos PRIIP. Isto significa que os provedores destes produtos podem utilizar informações fundamentais dos investidores ao abrigo da diretiva UCITS, em termos de informações específicas, quando pelo menos uma das opções de investimento subjacentes da PRIIP é um fundo de UCITS.