A regulação inclui o acesso à atividade, os requisitos de governança e transparência, os conflitos de interesses e o regime de supervisão dos provedores de dados ESG.
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No dia 3 de junho de 2023, a Comissão Europeia propôs um regulamento sobre a transparência do funcionamento dos provedores de classificações ambientais, sociais e de governança (ESG), como parte do pacote de medidas para impulsionar as finanças sustentáveis. Esta iniciativa pretende desenvolver um conjunto de normas comum para melhorar a fiabilidade, a transparência e a comparabilidade das atividades de classificação dos provedores de dados ESG.
Após numerosas alterações no processo parlamentar, o texto final foi finalmente aprovado pelo Conselho no dia 8 de novembro de 2024 e aguarda publicação no Diário Oficial da União Europeia. A FinReg360 resume o conteúdo deste regulamento.
Acesso à atividade para os provedores de dados ESG
Os provedores de classificações ESG estabelecidos na União Europeia que pretendem operar nessa região devem solicitar autorização à Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA).
A ESMA irá analisar o pedido no prazo de 25 dias úteis e tomará uma decisão fundamentada sobre o mesmo. As pequenas empresas ou grupos não estarão sujeitos às obrigações acima referidas, sendo suficiente notificar a ESMA da sua intenção de operar na UE e registar-se nesta autoridade.
As empresas estabelecidas fora da UE terão um regime de equivalência para que, mediante pedido, a ESMA possa emitir uma decisão de equivalência que lhes permita atuar como provedores de dados dentro da UE. A ESMA manterá um registo da identidade dos provedores de dados, que será acessível ao público no website da ESMA.
Requisitos organizacionais e de governança
O regulamente exige que os provedores de dados ESG tenham políticas e procedimentos que cumpram o regulamento. Entre os requisitos a cumprir, são relevantes os seguintes:
- Assegurar a independência das suas atividades.
- Utilizar sistemas e recursos adequados e revê-los pelo menos uma vez por ano.
- Analisar todas as informações disponíveis sobre questões ESG, sempre que necessário, e assegurar que as informações utilizadas na emissão de classificações ESG são de qualidade suficiente e provenientes de fontes fiáveis.
- Definir políticas e procedimentos em matéria de due dilligence, processos administrativos e contabilísticos.
- Definir sistemas rigorosos de classificação ESG e revê-los pelo menos uma vez por ano.
Além disso, proíbe os provedores de desenvolverem certas atividades que consideram incompatíveis, como serviços de investimento ou de auditoria.
Requisitos de transparência
Os provedores de dados ESG terão de divulgar no seu website, no mínimo, os métodos, modelos e principais pressupostos que utilizaram para as suas atividades de classificação.
Adicionalmente, quando emitirem classificações, terão de separar as classificações ambientais, sociais e de governança (E, S e G, em vez de uma única classificação ESG). No caso de classificações ESG agregadas, terão de fazer a ponderação das três categorias globais de fatores A, S e G (por exemplo, 33% para o fator A, 33% para o fator S e 33% para o fator G) e explicar o método da ponderação, incluindo o peso por categoria individual E, S e G.
Além disso, tendo em conta o princípio da dupla proporcionalidade, será necessário divulgar se a classificação atribuída aborda tanto o risco financeiro material para a entidade classificada como o impacto material da entidade classificada no meio ambiente e na sociedade, ou apenas um deles. Em qualquer caso, os provedores de classificações ESG devem divulgar, no mínimo, as informações previstas no Anexo III do regulamento.
Conflitos de interesses
Para evitar conflitos de interesses, os provedores de classificações ESG devem implementar mecanismos sólidos de governança, incluindo uma estrutura organizacional clara, com funções e responsabilidades bem definidas, transparentes e coerentes para todas as pessoas envolvidas na emissão de uma classificação ESG. Esta medida implica a tomada de todas as medidas necessárias para que as classificações ESG atribuídas não sejam afetadas por nenhum conflito de interesses existente ou potencial e a proibição de participações de acionistas