A CMVM abriu a consulta pública o projeto de revisão do Regulamento da CMVM nº2/2015 relativo a Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual. Além da revisão de matérias que exigiam aperfeiçoamentos legais, optou-se por concentrar, a par com a legislação europeia sobre a matéria, a globalidade do enquadramento legal aplicável às entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo no Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), designadamente a matéria relativa à organização e exercício da atividade de gestão de OIC, tendo-se afastado a aplicação do Código dos Valores Mobiliários (CVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro a estas entidades no que respeita ao exercício desta atividade.
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