Consulta pública sobre a revisão do Regulamento dos OIC e comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual

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A CMVM abriu a consulta pública o projeto de revisão do Regulamento da CMVM nº2/2015 relativo a Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual. Além da revisão de matérias que exigiam aperfeiçoamentos legais, optou-se por concentrar, a par com a legislação europeia sobre a matéria, a globalidade do enquadramento legal aplicável às entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo no Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), designadamente a matéria relativa à organização e exercício da atividade de gestão de OIC, tendo-se afastado a aplicação do Código dos Valores Mobiliários (CVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro a estas entidades no que respeita ao exercício desta atividade.

Inclui-se neste projeto as matérias do Regulamento da CMVM n.º 2/2007 (cujas alterações foram recentemente objeto de consulta pública) aplicáveis aos referidos gestores, salvo no que respeita ao relatório de controlo interno, relativamente ao qual o Regulamento da CMVM n.º 2/2007 mantém a sua aplicação com as especificidades previstas no projeto de regulamento.

Neste âmbito são revogadas as normas relativas a:

1. Produtos financeiros complexos (PFC), atendendo à substituição conceptual destes produtos pelos produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs);

2. Comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual (FPAAI), em consequência da reversão das competências de regulação e supervisão sobre FPAAI para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);

3. A diversas matérias referentes organismos de investimento coletivo do mercado monetário que passam a estar regulados em diploma europeu específico

É proposta também a designação de “Atividade de gestão de Organismos de Investimento Coletivo” para o novo Regulamento.

As respostas ao documento de consulta podem ser submetidas à CMVM até ao dia 22 de agosto de 2018.