Consulta sobre as orientações da CMVM sobre a avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu o projeto de Orientações da CMVM sobre a avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas a escrutínio público para que todos os agentes do mercado possam pronunciar-se em relação às soluções apresentadas. 

"Na visão CMVM, a qualidade da regulação e da supervisão financeira, enquanto fator de proteção do investidor e de desenvolvimento do mercado, não prescinde, para alcançar os seus objetivos, do preenchimento de requisitos de elevada competência profissional, disponibilidade e irrepreensível ética dos gestores e auditores das entidades. Sendo este aspeto tanto mais relevante quanto maior a importância sistémica da entidade em causa, atentos os impactos macrofinanceiros, diretos e indiretos, de alguns eventos em todo o sistema e no tecido económico em geral, aos quais não terão sido indiferentes fatores de natureza ética e comportamental dos principais responsáveis das instituições nele envolvidas", comenta a entidade reguladora nos documentos de consulta.

As entidades sob a competência de supervisão prudencial da CMVM têm vindo a ser ampliadas e incluem agora entidades gestoras de organismos de investimento coletivo e de fundos de titularização de créditos, bem como a atividade de peritos avaliadores de imóveis, auditores e entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo. 

Segundo a CMVM, o novo modelo de avaliação de adequação que agora se submete a consulta, "visa desenvolver, harmonizar e clarificar critérios, técnicas e procedimentos dessa avaliação, em linha com as melhores práticas nacionais e internacionais, criando as bases para um trabalho contínuo de aprofundamento da análise e reflexão nesta matéria. Neste contexto, foi realizado um levantamento das práticas internacionais na matéria, com vista a garantir o nivelamento dos entendimentos e procedimentos da CMVM com os adotados noutras jurisdições. Esse levantamento atendeu aos requisitos de aferição da adequação, consoante aplicáveis em função da tipologia de entidade e atividade. O exercício de direito comparado subjacente àquele levantamento, e que ajudou a fundamentar as opções tomadas no presente projeto de orientações, teve por base a seleção de uma amostra de alguns sistemas jurídicos onde se verifica uma maior afinidade com o ordenamento jurídico nacional, em virtude da sua dimensão, contexto cultural e relação concorrencial face ao mercado português".

As respostas ao documento de consulta - que poderá consultar no link - devem ser submetidas à CMVM até ao dia 30 de abril de 2020 (inclusive) pelos meios indicados na página da entidade reguladora.