O supervisor financeiro luxemburguês apela ao reforço da supervisão de atividades delegadas após detetar deficiências que afetam a transparência e os investidores.
Registe-se em FundsPeople, a comunidade de mais de 200.000 profissionais do mundo da gestão de ativos e património. Desfrute de todos os nossos serviços exclusivos: newsletter matinal, alertas com notícias de última hora, biblioteca de revistas, especiais e livros.
Para aceder a este conteúdo
A Comissão de Supervisão do Setor Financeiro (CSSF) do Luxemburgo emitiu um aviso aos gestores de fundos de investimento (IFM, na sua sigla em inglês) para reforçarem o controlo das atividades delegadas, em particular na gestão de carteiras. O apelo surge após uma análise exaustiva realizada entre 2021 e 2024, que revelou deficiências significativas no controlo destas funções, o que representa um risco para a transparência e os interesses dos investidores.
Esta chamada de atenção da CSSF não é isolada; faz parte de uma série de esforços contínuos para melhorar as práticas de governança e controlo dos IFM no Luxemburgo. Iniciativas anteriores, como a Circular CSSF 18/698, já estabeleceram orientações para garantir uma supervisão eficaz na delegação de funções, com disposições específicas sobre governança e combate ao branqueamento de capitais.
Supervisão de delegados e conflitos de interesses
A CSSF sublinhou que as gestoras de fundos de investimento (IFM) não podem alienar-se da responsabilidade final sobre as atividades delegadas. Embora a delegação de carteiras ou de determinadas funções possa ser uma prática comum no setor, tal não isenta os IFM de manterem um controlo rigoroso e contínuo sobre os delegados. A CSSF destaca que muitos IFM não dispõem de uma estrutura de supervisão robusta, o que coloca em perigo a transparência e o alinhamento com os interesses dos investidores.
Procedimentos de seleção e monitorização
Para cumprirem as suas obrigações, os IFM devem desenvolver processos claros de seleção e avaliação dos delegados. Isto inclui a realização de diligências adequadas para assegurar que o delegado tem a capacidade operacional, técnica e regulatória para desempenhar as tarefas que lhe foram atribuídas. Uma vez selecionados, é fundamental que os IFM implementem sistemas de monitorização que permitam uma supervisão contínua e em tempo real das atividades do delegado. Isto implica não só revisões periódicas, como também uma capacidade para identificar rapidamente quaisquer desvios dos padrões estabelecidos.
Gestão de conflitos de interesse
A CSSF identificou que a falta de políticas adequadas para gerir os conflitos de interesse é uma deficiência comum entre os IFM. A delegação pode gerar conflitos se, por exemplo, o delegado também gerir fundos que concorram com os da IFM ou tiver interesses comerciais que possam influenciar as decisões de investimento. Para mitigar estes riscos, a CSSF exige que os gestores desenvolvam políticas específicas para detetar e gerir potenciais conflitos antes que estes afetem negativamente os investidores. Isto inclui a obrigação de implementar mecanismos de informação e transparência para garantir que todas as decisões de investimento refletem o interesse primário dos investidores e não os dos delegados ou de terceiros.
Além disso, devem estar preparados para detetar e gerir conflitos de interesse que possam surgir durante esta relação, estabelecendo procedimentos claros para garantir que as decisões de investimento são sempre do melhor interesse para os investidores e não comprometem a integridade do mercado.
Exemplo de boas práticas
Algumas das boas práticas recomendadas pelas CSSF incluem a adoção de controlos internos robustos que detetem sinais de alerta na gestão delegada, bem como auditorias periódicas e externas para avaliar a eficácia das políticas de supervisão e conflitos de interesses. Os gestores também podem estabelecer comités de supervisão internos que revejam de forma independente as decisões dos delegados e garantam que estas estão alinhadas com os objetivos estratégicos e regulatórios da entidade.
Planeamento de contingências e continuidade operacional
Outro aspeto fundamental assinalado pela CSSF é a necessidade de que os IFM tenham planos de contingência e continuidade operacional. A falta de preparação para possíveis falhas nos serviços de delegados expõe as gestoras a interrupções que podem afetar significativamente o serviço aos investidores. A CSSF apela a que as IFM estabeleçam medidas que assegurem uma transição fluída e minimizem quaisquer impactos em caso de falha dos provedores delegados.
Exige também um quadro de governança que permita uma resposta ágil a qualquer sinal de risco nas suas relações de delegação. Com estes ajustes, procura-se uma maior transparência e uma proteção eficaz para os investidores.