Desenvolvimentos regulatórios e de supervisão em relação a prestação de informação não financeira

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“Recuperar a confiança dos investidores depois de uma crise de confiança nos reguladores que permanece”. Foi desta forma que a presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias,  iniciou recentemente uma conferência de imprensa focada nas Prioridades do regulador para 2020. E estas prioridades, patentes num artigo publicado então pela Funds People são reforçadas na Circular Anual aos Emitentes 2020, como é visível no esquema abaixo:

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Entre os vários temas focados na circular, são especialmente relevantes para o universo da gestão de ativos os desenvolvimentos que deverão ocorrer no que respeita a regulação sobre os temas de sustentabilidade e informação não financeira. 

Sobre este tema, a CMVM destaca que em março de 2018 foi publicado o Plano de Ação da UE para o desenvolvimento sustentável, encontrando-se em negociação o primeiro pacote legislativo sobre o financiamento sustentável, que inclui as seguintes três iniciativas regulatórias:

- Regulamento sobre Taxonomia Comum [ainda em discussão]: "Proposta de regulamento com vista à criação de uma taxonomia comum, focada nos fatores ambientais, para clarificar e identificar os investimentos sustentáveis, que pretende unificar o sistema de classificação da UE para assegurar informação fidedigna, verdadeira e comparável. Neste regulamento propõe-se não apenas identificar o que é sustentável, mas também as áreas onde o investimento sustentável pode ter o maior impacto".

- Regulamento (EU) 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros: "Impõe aos investidores institucionais e aos consultores para investimento obrigações de transparência no que respeita à inclusão dos riscos da sustentabilidade no respetivo processo de investimento ou de aconselhamento para investimento em relação a todos os produtos financeiros adquiridos e/ou aconselhados, bem como requisitos adicionais de divulgação relativos aos investimentos sustentáveis".

- Regulamento (UE) 2019/2089 sobre Índices de Referência: "Introduz os requisitos mínimos para dois novos índices de referência: (i) índices de referência da UE para a transição climática e (ii) índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris a nível da União."

A entidade supervisora destaca também que em 20 de fevereiro de 2019 a Comissão Europeia (“CE”) iniciou um processo de consulta pública com vista à atualização das non-binding guidelines sobre o reporte de informação não financeira respeitantes a aspetos climáticos, que culminou na publicação da versão revista daquelas Orientações e de Questões Frequentes em 18 de junho10 .

Realça ainda o relatório publicado pela ESMA sobre potenciais fatores de pressão de curto-prazo nos mercados de valores mobiliários. "No seu relatório, a ESMA sugere: (i) a revisão da Diretiva relativa à divulgação de informação não financeira (ii) a previsão de normas uniformes para o reporte de informação sobre fatores ambientais, sociais e de governance e (iii) a obrigatoriedade de incorporação da demonstração não financeira no relatório financeiro anual", pode ler-se na Circular.

Heterogeneidade e qualidade da informação

Sobre o regime de divulgação de informação não financeira, dá conta que se aplicou pela primeira vez aos exercícios que tiveram início em ou após 1 de janeiro de 2017, "tendo a CMVM vindo a observar grande heterogeneidade de conteúdo e de qualidade da informação prestada pelos emitentes sujeitos a este dever de informação, o que dificulta a comparabilidade da mesma e, consequentemente, a tomada de decisão pelos investidores com base nessa informação".

Nessa medida, "tendo em conta que as temáticas relacionadas com a sustentabilidade são consideradas prioritárias, a CMVM pretende emitir, até ao final do ano de 2020, orientações aos emitentes que promovam a comparabilidade, suficiência e objetividade da informação não financeira divulgada. Perspetiva-se que a emissão destas orientações, não vinculativas, seja precedida e consensualizada junto de stakeholders (em especial representantes de emitentes e de investidores)".