Detlef Glow (Refinitiv): “Algumas gestoras podem ter sido demasiado otimistas quanto às suas credenciais ESG”

Detlef Glow. Refinitiv
Detlef Glow. Créditos: cedida (Refinitiv)

Pouco antes das Normas Técnicas Regulamentares (ou, na sigla em inglês, RTS) ao abrigo do Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFDR) entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2023, a indústria europeia de ETF viu-se afetada por uma onda de reclassificações relativamente à categorização de fundos cotados pelos respetivos artigos SFDR.

“Não surpreende que várias gestoras precisem de reclassificar os seus fundos e ETF no que diz respeito ao SFDR, uma vez que faltavam aos promotores definições e clareza nas medidas que atribuiriam um dos três artigos do SFDR a um fundo ou ETF. Com a exigência de classificar os seus fundos antes da publicação das respetivas normas técnicas regulamentares, algumas entidades podem ter sido demasiado otimistas quanto às suas credenciais ESG e classificaram os seus produtos o mais alto possível”, opina Detlef Glow.

Tal como explica o diretor de Análise da Refinitiv para a EMEA, depois de as RTS terem sido anunciadas, as gestoras de fundos aperceberam-se que os reguladores europeus tinham exigências muito maiores para os produtos artigo 8.º ou 9.º do que a maioria dos participantes da indústria e observadores de mercado esperavam. Além disso, os promotores de fundos e ETF na Europa podem esperar que os supervisores do mercado na UE vigiem mais o cumprimento das RTS para o respetivo artigo SFDR.

Reclassificações no segmento dos ETF

“Especialmente no segmento de ETF, surpreendeu os promotores que até os fundos cotados que estão a seguir um dos pontos de referência climática da UE (alinhados com os Acordos de Paris e a transição climática) não sejam automaticamente classificados como produtos de artigo 9.º. A este propósito, não surpreende que uma série de ETF que foram classificados como produto de artigo 9.º sejam reclassificados como artigo 8.º da SFDR”.

Além disso, de acordo com o especialista, é possível verificar regras mais rigorosas do que as esperadas para que os fundos e ETF sejam classificados como fundos artigo 9.º como resposta dos reguladores europeus às acusações de greenwashing apresentadas pelos observadores de mercado depois da publicação do Regulamento final de divulgação de finanças sustentáveis em novembro de 2019.

“Em termos gerais, era de esperar que uma série de fundos e ETF tivessem de alterar a sua classificação SFDR uma vez publicadas as regras e diretrizes finais. No entanto, estas reclassificações estão a abalar as respetivas estatísticas de mercado e, por isso, podem gerar alguma confusão até ao final do primeiro trimestre de 2023”, conclui Glow.