ESMA atualiza o Q&A sobre a comunicação de custos e encargos em fundos

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A Autoridade Europeia de Mercados e Valores (ESMA) atualizou o documento de Perguntas e Respostas sobre a implementação de temas de proteção ao investidor sobre a Diretiva e Regulamentação do Mercado de Instrumentos Financeiros (MiFID II/ MiFIR). Em concreto, resolveu uma dúvida sobre como as empresas podem apresentar a informação de custos e encargos ex post aos clientes de forma justa, clara e não enganosa de acordo com o Artigo 24(3) da MiFID II.

Segundo interpreta a ESMA, para facilitar a compreensão da informação de custos e cargos, deverá apresentar:

  1. Ou através de um documento independente (que poderá ser enviado em conjunto com outros documentos periódicos a clientes).
  2. Ou dentro de um documento de conteúdo mais amplo, sempre que conte com a proeminência necessária para permitir que os clientes o encontrem facilmente.

Neste último caso, a secção sobre informação de custos e encargos ex post poderá, por exemplo, ser colocado no princípio do documento com um título explicativo claro que capte a atenção dos clientes de forma gráfica (por exemplo, mediante o uso de fontes adequadas). A informação ex post sobre os custos e encargos também não deve misturar-se com outra informação ou comunicações de marketing incluídas nesse documento mais amplo, para que os clientes podem centrar-se no seu conteúdo.

Quando acontecer uma divisão dos números agregados (a pedido do cliente) é importante que se garanta a coerência da divulgação geral ex post apresentada para que os clientes possam facilmente conciliar os números agregados com a sua desagregação detalhada que faça referência ao mesmo período de tempo no relatório (tanto para as quantias totais como para as percentagens). Qualquer discrepância (normalmente relativamente às percentagens) deve explicar-se e justificar-se claramente.