A autoridade europeia definiu dois critérios que o gestor deve considerar para que não seja necessário reiniciar o período mínimo de referência do modelo de comissões. Além disso, explicam em que casos um fundo de fundos pode cobrar comissões de desempenho.
A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) atualizou os documentos de perguntas e respostas sobre a aplicação de várias normas. Uma delas alude às comissões de desempenho para gestores de UCITS e fundos de investimento alternativos.
Segundo explicam na finReg360, por um lado, afirma que o período mínimo de referência é aplicado, de modo geral, ao modelo de comissões no seu conjunto. No entanto, há dois critérios que o gestor deve considerar para que não seja necessário reiniciar o período mínimo de referência quando é aplicado um indicador de referência adicional: “Que a combinação de indicadores de referência não implique maiores comissões para os investidores e que o modelo de comissões de desempenho (excluindo o indicador adicional) seja consistente com os objetivos, as estratégias e políticas de investimento do fundo”, explicam. Além disso, esta informação deve constar nos documentos do fundo.
Face à pergunta de se o gestor de um fundo de fundos pode cobrar comissões de desempenho, a ESMA assinala que “o gestor deverá ser capaz de justificar à autoridade nacional competente que as comissões de desempenho constituem um incentivo razoável para o gestor e que estas estão em linha com os interesses dos investidores”.
Além disso, a autoridade europeia considera que as comissões de desempenho poderão estar justificadas em duas situações, segundo explicam na finReg360: “Quando o fundo de fundos for ativamente gerido e quando a alocação de ativos nos fundos subjacentes tiver um impacto significativo no retorno do fundo”, comentam.
A justificação para aplicar as comissões de desempenho aparecerá na documentação do fundo de fundos e poderá ser revista pela autoridade nacional competente.
Sobre os criptoativos
Em relação ao Regulamento MiCA, o seu artigo 77.2 exige aos prestadores de serviços de criptoativos que publiquem um preço fixo dos criptoativos ou o método para calcular tal preço para a troca de criptoativos por fundos (por exemplo, em moeda tradicional) ou por outros criptoativos. Além disso, o artigo 77.4 do regulamento MiCA obriga estes prestadores a publicar a informação sobre as operações que executaram, incluindo os volumes e preços das operações.
“As questões colocadas referem-se ao sítio onde publicar esta informação, asseguram na firma legal. Neste sentido, a ESMA realiza os seguintes esclarecimentos:
- Deve ser publicado num sítio público disponível acessível sem registo prévio (por exemplo uma página web);
- Os preços têm de incluir todos os elementos necessários para que um investidor possa antecipar com certeza o preço a que a transação será efetuada;
- A informação das operações efetuadas deve ser publicada durante um período de tempo suficiente, no mínimo até à meia-noite do dia útil seguinte;
- Os prestadores deverão seguir o modelo de apresentação de informação prescrito pelos regulamentos delegados sobre transparência e pré-negociação, pós-negociação e registo de operações, quando essa normativa estiver disponível.