ESMA publica as orientações finais sobre os requisitos de sustentabilidade da MiFID II

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Créditos: Cosmin Serban (Unsplash)

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados publicou o seu Final Report sobre os requisitos de sustentabilidade que devem ser incluídos agora na MiFID II. O documento pode ser consultado aqui.

“A avaliação da adequação é um dos requisitos mais importantes para a proteção dos investidores no âmbito da MiFID”, insiste a ESMA. Estas novas diretrizes aplicam-se à prestação de qualquer tipo de consultoria para investimento, independente ou não, e à gestão de carteiras.

As principais modificações introduzidas no Regulamento Delegado da MiFID II e refletidas nas diretrizes em matéria de sustentabilidade são:

  • Informação aos clientes sobre preferências de sustentabilidade: as empresas devem ajudar os clientes a compreender o conceito de preferências de sustentabilidade e explicar a diferença entre produtos com ou sem características de sustentabilidade de forma clara, evitando linguagem técnica.
  • Recolha de informação dos clientes sobre preferências de sustentabilidade: as empresas devem recolher informações dos clientes sobre as suas preferências por diferentes tipos de produtos de investimento sustentável e em que medida desejam investir nesses produtos.
  • Avaliação das preferências de sustentabilidade: assim que a empresa tiver identificado uma gama de produtos adequada para o cliente, conforme os critérios de conhecimento e experiência, situação financeira e outros objetivos de investimento, a empresa identificará os produtos que cumprem as preferências de sustentabilidade do cliente.
  • Requisitos organizacionais: as empresas devem proporcionar aos seus funcionários formação adequada sobre temas de sustentabilidade e manter registos apropriados das preferências de sustentabilidade do cliente (se aplicável).

Atualização das diretrizes de 2018

Estas orientações finais baseiam-se no texto das diretrizes da ESMA de 2018, revistas para ter em conta:

  • A adoção pela Comissão Europeia das mudanças no Regulamento Delegado MiFID II para integrar fatores de sustentabilidade, risco e preferências nos requisitos organizacionais e nas condições de funcionamento das empresas de investimento.
  • Boas e más práticas identificadas na Ação de Controlo Comum (CSA) da ESMA de 2020 sobre idoneidade. Estas boas e más práticas irão fornecer uma orientação prática às empresas em algumas áreas onde foi identificada uma falta de convergência.
  • As modificações introduzidas através do Capital Markets Recovery Package ao artigo 25(2) da MiFID II.