ESMA resolve duas dúvidas sobre a cobrança de comissões de performance

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Créditos: Ana Municio (Unsplash)

O regulador europeu ESMA clarificou recentemente várias dúvidas sobre a cobrança das comissões de performance (performance fees). A última atualização ao documento de ajuda de aplicação da normativa da MiFID II contém precisamente duas dúvidas sobre a referida cobrança. Conheça o documento de Q&A da diretiva UCITS.

Comissão de performance com multi-gestores

Uma das dúvidas colocadas tem que ver com o caso das gestoras que atribuem a gestão a diferentes gestores. Ou seja, um fundo com múltiplos gestores. Será admissível pagar uma comissão de performance aos gestores que tenham superado o retorno durante o período de referência, apesar de se verificar um retorno global inferior do fundo durante o mesmo período de referência?

Segundo a ESMA, não se poderia.

Segundo o parágrafo 37 das diretrizes, as comissões de performance superiores ao índice:

  • Devem pagar-se apenas quando se tenha obtido uma rentabilidade positiva durante o período de referência da referida rentabilidade.
  • Poderia pagar-se no caso de o fundo ter tido uma rentabilidade superior ao índice de referência, mas desempenho negativo.

O anterior também se aplica no caso de atribuição por parte da sociedade gestora autorizada a diferentes gestores de carteiras. No caso de um baixo retorno global dos fundos, as comissões de performance não devem ser pagas aos diferentes gestores da carteira que tenham conseguido bater esse retorno. Ou seja, salvo se o fundo em termos globais tiver batido o índice ou tenha gerado uma rentabilidade positiva, os vários gestores atribuídos não poderão receber performance fee por mais que a sua fatia da carteira tenha batido o índice de referência.

Comissão de performance com uma nova classe

Outra dúvida que surge é a cristalização das comissões de performance no caso da criação de um novo UCITS/compartimento/classe de ações durante o exercício.

No caso da criação de um novo compartimento ou classe de ações num UCITS no decurso do seu exercício financeiro ou no caso da criação de um novo UCITS, podem ser cristalizadas as comissões de performance depois de menos de 12 meses a partir da data de criação da mesma?

Novamente, a resposta é não. Como explica a ESMA, as performance fee, se existirem, devem ser efetivas depois de pelo menos 12 meses desde a criação de um novo UCITS/compartimento/classe de ações. Na verdade, o parágrafo 35 da diretiva estabelece que a data de cristalização deve ser a mesma para todas as classes de ações de um fundo que cobra uma comissão por performance.