Questionada sobre o impacto da regulação na redução de emissões de carbono e na promoção da sustentabilidade financeira, Magdalena Kuper responde que “ainda não há evidências sólidas”. Apesar do crescimento exponencial da regulação nos últimos cinco anos, impulsionado pelo Green Deal europeu, a responsável destacou limitações significativas, como “a falta de dados confiáveis e comparáveis”, que dificultam a avaliação do impacto real, nomeadamente no âmbito da SFDR. “Os fundos classificados como Artigo 8º e 9º não são obrigados a divulgar as métricas absolutas que nos permitem apurar as emissões agregadas ou a intensidade carbónica. Apenas têm que divulgar os indicadores ESG que estão alinhados com a estratégia ESG dos fundos. Assim, não podemos, efetivamente, comparar devidamente”, relata. Para a profissional, a falta de dados comparáveis gera confusão tanto para distribuidores como investidores. Nesta linha, Magdalena Kuper critica ainda a União Europeia, que, segundo ela, “começa pelo fim” ao impor obrigações de divulgação ao setor financeiro sem garantir a disponibilidade de dados confiáveis por parte das empresas.
Contudo, a profissional considera a CSRD como um “possível game changer em termos de fornecer dados realmente comparáveis e fiáveis”. Defendeu ainda uma harmonização internacional nas taxonomias verdes, destacando que “mais de 20 foram adotadas em todo o mundo desde a criação da taxonomia europeia”. Neste contexto, relembra que há cinco anos, a Comissão Europeia lançou a Plataforma Internacional para o Financiamento Sustentável, que inclui países como Canadá, China, África do Sul e Austrália, que representam mais de 50% do PIB global. “Portanto, há muitos mercados que estão a unir forças e isso é positivo”, declara.
Magdalena Kuper discute ainda os thresholds para considerar um fundo sustentável, alertando para o facto do limiar de 80% imposto pelas recentes diretrizes da ESMA poder não ser adequado para todos os tipos de fundos. “A ESMA tem em mente, provavelmente, só os fundos de ações quando estabelece um limiar e não um objetivo. Esse valor poderá não ser adequado, por exemplo, para fundos alternativos, que precisam de uma maior proporção de liquidez”, explica.
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