A ESMA colocou sob consulta um projeto de orientações sobre as competências de quem informa ou aconselha sobre estes investimentos. O prazo termina a 22 de abril.
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O Regulamento MICA (Markets in Crypto Assets) está em vigor desde 1 de janeiro deste ano. Nos últimos meses, concentrou o interesse da indústria porque define o quadro necessário para a prestação de serviços relacionados com criptoativos ao abrigo de um quadro regulamentar, ou seja, com segurança jurídica. Algo que não existia até agora. Procura também reforçar a proteção dos investidores na União Europeia.
Neste contexto, a Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) colocou sob consulta um projeto de orientações para avaliar os conhecimentos e as competências de quem informa ou aconselha sobre criptoativos.
Âmbito de aplicação e princípios
A finReg360 resume os principais aspetos do projeto que, na sua opinião, “tem critérios muito semelhantes aos exigidos a quem presta informações ou aconselhamento no âmbito da regulamentação MiFID, mas mais rigorosos”.
Em primeiro lugar, as entidades terão de assegurar que todo o pessoal que presta informações ou aconselhamento sobre esses investimentos possui os conhecimentos e competências adequados para cumprir a regulamentação.
“O nível e a profundidade dos conhecimentos e competências do pessoal que presta aconselhamento devem ser superiores aos do pessoal que apenas presta informações". E quando este serviço é prestado de forma automatizada ou semi-automatizada, as orientações aplicar-se-ão ao pessoal que determina o conteúdo da informação ou do aconselhamento e que define os parâmetros e decide sobre as configurações dessa informação ou aconselhamento (por exemplo, o pessoal que concebe e modela os algoritmos). "Isto é uma novidade em relação às diretrizes da MiFID II, que não contêm esta disposição”, explica a entidade.
Informação sobre criptoativos
As pessoas que informam sobre criptoativos devem possuir uma qualificação profissional mínima, de acordo com as duas opções seguintes: 80 horas de formação e experiência adequada de, pelo menos, seis meses sob supervisão; ou experiência adequada de, pelo menos, um ano sob supervisão. Em ambos os casos, terão de ser aprovados num exame.
Por sua vez, as entidades poderão considerar que o funcionário que já se mantinha informado sobre criptoactivos “possui as competências necessárias se demonstrar satisfatoriamente a sua capacidade para o fazer durante um período de pelo menos um ano a tempo inteiro, com ou sem supervisão”, afirmam.
Aconselhamento sobre criptoativos
Quem presta aconselhamento sobre este tipo de ativos deve cumprir todas as obrigações acima referidas e, além disso, as seguintes: obrigações de avaliação de idoneidade, fundamentais de gestão de carteiras e necessidades de diversificação.
Além disso, devem possuir uma das seguintes qualificações: um diploma universitário em economia, direito ou gestão de empresas; ensino secundário e formação profissional de, pelo menos, três anos; ou formação profissional de, pelo menos, 160 horas. A empresa comenta que “é surpreendente que esta exigência seja superior à da MiFID II, que fixa em 150 horas o número de horas de formação para os consultores”. Nos três casos, os consultores devem também ter pelo menos um ano de experiência na prestação de serviços sobre criptoativos sob supervisão.
Por último, outra opção é ter pelo menos dois anos de experiência profissional na prestação de aconselhamento exigido pela regulamentação MiFID ou IDD antes do início da prestação de aconselhamento sobre criptoativos e pelo menos seis meses de experiência na prestação de serviços de criptoativos sob supervisão.
Outros aspetos
Paralelamente, as entidades terão de proporcionar formação contínua sobre o assunto, controlar, pelo menos anualmente, a competência do pessoal, bem como manter registos pormenorizados sobre os conhecimentos e as competências do pessoal.
O prazo para responder à consulta termina a 22 de abril. Uma vez publicadas as traduções oficiais das diretrizes finais, as autoridades competentes dos estados-membros terão dois meses para notificar se as seguirão ou não.