Financiamento sustentável e PEPP: o olhar do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

olhos_lego
tinaylin, Flickr, Creative Commons

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) apresentou o relatório de atividades de 2019, e nele estão patentes algumas conclusões redigidas pelos membros que o constituem: o Banco de Portugal, a CMVM e a ASF. Detalhámos as observações do CNSF no seu relatório no que se refere aos fundos de investimento, gestão de patrimónios e fundos de pensões, mas outro dos temas abordados pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) no seu último relatório de atividades, com referência a 2019, tem que ver com o financiamento sustentável. O CNSF não quis deixar de fora das suas reflexões aquele que foi um dos temas quentes no ano passado.

Desta feita, relata que “no âmbito das matérias relativas ao desenvolvimento e implementação de políticas de crescimento com um financiamento sustentável”, os membros deste Conselho “trocaram informações sobre desenvolvimentos pertinentes nesta matéria que estão a decorrer em vários fóruns como sejam as Autoridades de Supervisão Europeias, a Comissão Europeia, a IOSCO e a OCDE”.  Promovido foi ainda um encontro entre as três autoridades “para debater os desafios que impendem sobre o sistema financeiro, com ênfase na perspetiva da salvaguarda da estabilidade financeira”.  

A atribuição do código LEI em Portugal é outro dos temas abordados pelo CNSF no seu relatório de atividades. A entidade indica que expressou a sua “preocupação” quanto “à inexistência de uma Local Operating Unit (LOU) operacional em Portugal com a função de atribuir o Código LEI (Legal Entity Identifier), sublinhando a importância deste identificador único e universal para as entidades que operam no mercado nacional ou que são contraparte de operações internacionais”.

Programa para 2020 - PEPP

Nas matérias definidas no final de 2019 a tratar este ano que agora decorre, encontram-se referências por exemplo aos PEPP (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu), produto aprovado pelo Parlamento Europeu há praticamente um anoApontam que se perspetiva que em 2020 o Conselho elabore, por exemplo, “o anteprojeto de implementação na ordem jurídica interna do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), aprovado pelo Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”.

Leia aqui o documento completo.