Governo espanhol aprova a transposição da MiFID II

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fdecomite, Flickr, Creative Commons

O conselho de ministros espanhol aprovou no passado dia 1 de dezembro o Anteprojecto de Lei (APL) do Mercado de Valores e dos Instrumentos Financeiros em adaptação da Diretiva europeia conhecida como MiFID II e outros regulamentos. O objetivo, segundo o comunicado difundido pelo Ministério da Economia do país, “é assegurar elevados níveis de proteção dos investidores em produtos financeiros, em especial de retalho, e aumentar a segurança e eficiência, bom funcionamento e estabilidade dos mercados de títulos na Europa”.

Entre os aspetos mais destacados e também polémicos do texto de transposição da Diretiva MiFID II, está a proibição da cobrança de retrocessões. Segundo este mesmo comunicado, “em concreto proíbe-se de forma absoluta a cobrança de comissões, retrocessões ou outro tipo de incentivos quando se prestam serviços de aconselhamento financeiro ou de gestão de carteiras. Se forem prestados outros serviços de investimento é necessário aumentar a qualidade do aconselhamento e garantir que se efetua de forma honesta, justa e profissional de acordo com o melhor interesse do cliente. Considera-se que se cumprem estas condições quando, por exemplo, na oferta de produtos se incluem produtos de concorrentes terceiros. O desenvolvimento regulamentar da lei determinará que deve oferecer-se pelo menos cerca de 25% do total dos produtos da mesma categoria proveniente de entidades terceiras para considerar-se que existe o aumento da qualidade do serviço”.

Estruturados e mercado objetivo

A Diretiva e o APL aprovado pelo Governo abordam também mudanças para os depósitos estruturados, que receberão o mesmo tratamento que qualquer outro instrumento financeiro, e em matéria de governance do produto. A nova regulamentação deste último aspecto obrigará as empresas espanholas de serviços de investimento que desenham instrumentos financeiros para comercialização a clientes, a implementar um processo prévio de aprovação de cada instrumento, de forma a identificar um mercado de clientes finais aos quais se dirigirá o instrumento. O objetivo é que as caraterísticas dos produtos sejam as mais adequadas para cada tipo de mercado de clientes identificado.  Responsabiliza-se o conselho de administração pelo funcionamento deste processo. As empresas de serviços de investimento deverão para além disso manter um registo das atuações que realizam com os clientes e nos mercados em que operam.

Quanto à melhoria do funcionamento dos mercados, o APL aborda aspetos concretos da denominada negociação algorítmica de alta frequência. Desta forma, os mercados de financiamento de PMEs também melhoram as suas normas de funcionamento com o objetivo de lhes dar mais agilidade no que toca a requisitos e obrigações. Estabelece-se para além disso uma nova categoria de centro de contratação, o denominado sistema organizado de contratação para permitir a canalização de operações OTC para um mercado organizado, algo que se considera desejável do ponto de vista da estabilidade financeira, segundo explica o comunicado.

A norma será enviada agora para o Conselho de Estado para receber opinião, voltará ao Conselho de Ministros e será remetida depois ao Parlamento para sua aprovação e entrada em vigor.