Governo limita dedutibilidade de encargos das empresas com financiamento

O governo incluiu no Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) uma proposta “de carácter geral dirigida a mitigar a tendência do sistema fiscal para privilegiar o financiamento das empresas através de dívida, seja com terceiros seja com entidades relacionadas”, pode ler-se no Relatório do OE 2013.

A medida, acrescenta, visa “corrigir gradualmente o excesso de endividamento no tecido empresarial português” e réplica “regimes existentes em outros Estados-Membros, nomeadamente a Alemanha e a Espanha”.

De acordo com a proposta apresentada, os gastos de financiamento líquidos são dedutíveis até à concorrência do maior dos seguintes limites: três milhões de euros ou em 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

No Relatório do OE é acrescentado que os limites fixados "determinam que este regime se aplique apenas a grandes empresas que estejam numa situação de envididamento considerado excessivo, salvaguardando-se a sua aplicação às pequenas e médias empresas",  assim "impondo, de uma forma gradual, um esforço de reajustamento por via da sua recapitalização".

A proposta esclarece que são considerados gastos de financiamento líquidos "as importâncias devidas ou associadas à remuneração de capitais alheios, designadamente juros de descobertos bancários e de empréstimos obtidos a curto e longo prazo, juros de obrigações e outros títulos assimilados, amortizações de descontos ou de prémios relacionados com empréstimos obtidos, amortizações de custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos, encargos financeiros relativos a locações financeiras, bem como as diferenças de câmbio provenientes de empréstimos em moeda estrangeira, deduzidos dos rendimentos de idêntica natureza".