Tracy Li, analista de investimento da Capital Group, explica quais são os três riscos normativos que enfrentam as tecnológicas americanas.
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No que concerne as maiores empresas tecnológicas da América do Norte, parece que o risco normativo nunca foi maior. A maioria das grandes plataformas tecnológicas enfrenta pressões das autoridades americanas e europeias. Do outro lado do Atlântico, os legisladores parecem mais inclinados para atuar. Concretamente, hoje as empresas tecnológicas enfrentam três assuntos-chave: privacidade e proteção de dados; controlo de conteúdos e moderação; e ação antimonopólio.
Privacidade
Na opinião de Tracy Li, analista de investimentos na Capital Group, os receios relacionados com a privacidade ou os conteúdos poderão reforçar, mais do que debilitar, as vantagens com que contam as plataformas maiores. “Trata-se de uma questão cheia de nuances disjuntivas, de modo que, a legislação não será iminente. As empresas vão tomar medidas destinadas a regularem-se a si mesmas e entre si, enquanto a normativa é atualizada”, afirma.
O que muitas vezes omitem os títulos das notícias é que as restrições à privacidade e transparência de dados promulgadas pelas empresas poderão ser mais disruptivas para o setor do que a normativa estatal.
Segundo explica, um exemplo recente é a IDFA (Identifier for Advertiser), onde temos a Apple a realizar alterações no seu sistema operativo. O setor tecnológico da publicidade recorre em grande medida aos dados pessoais que procedem de dados de utilizadores IDFA da Apple e de cookies de terceiros para gerir anúncios personalizados. A Google também tem planos para eliminar gradualmente as cookies de terceiros no seu navegador de internet Chrome.
“Em última instância, é provável que as vantagens competitivas recaiam nas empresas que têm acesso a dados em primeira mão. Ou naquelas que recebem dados nas suas próprias plataformas ou ecossistemas. As empresas que contarem com capacidades de inteligência artificial e aprendizagem automática, como a Google e a Facebook, também poderão situar-se na vanguarda”, assinala a especialista.
Neste contexto, o panorama normativo provavelmente tornar-se-á cada vez mais complexo à medida que os governos instaurem novas legislações sobre a privacidade de dados. Portanto, Li acredita que as recentes leis aprovadas na Europa e nos Estados Unidos poderão ter as consequências não desejadas de favorecer as empresas maiores do setor em detrimento dos seus rivais mais pequenos.
Conteúdos
Debateu-se muito em torno do artigo 231 Washington. Na opinião da analista, o mais provável é que não seja derrogado, mas reformado. Este artigo oferece uma imunidade federal limitada aos provedores e utilizadores de serviços informáticos interativos. Até à data, as empresas de internet tinham-se blindado em grande medida face aos conteúdos publicados nas suas plataformas.
“Prevejo que se formará um consenso bipartido para obrigar as plataformas de internet a aumentar a transparência e informar sobre a gestão de conteúdos, eliminando aqueles que se estabeleça por ordem judicial no prazo de 24 horas. Isto implica uma possível subida dos custos de cumprimento normativo. E também uma maior frequência de multas, ainda que este aumento de custos também amplie as vantagens competitivas para as empresas maiores”, refere Li.
Antimonopólio
Segundo a analista da Capital Grup, talvez as leis anticoncorrência para as grandes plataformas de internet sejam agora o que antigamente era a segurança e solidez para os bancos grandes. É o problema sistémico mais importante que observam os legisladores. “Consequentemente, tal como um enquadramento demasiado grande para ser aplicado aos bancos, podemos ver um enquadramento implantado para plataformas de internet no qual se apliquem normas anticoncorrência diferenciadas em função do tamanho”, explica.
A especialista não acredita que aconteça nenhuma dissolução significativa de empresas. Mas que se tornará muito mais difícil realizar operações de fusão e aquisição no futuro numa escala relevante. “As investigações realizadas pela Câmara dos representantes sobre o poder de monopólio da Apple, Amazon, Google e Facebook constituem um exemplo do maior controlo a que se poderiam submeter os acordos futuros”, sublinha.
Um exemplo do difícil que pode ser a execução dos processos antimonopólio, foi o facto de no passado dia 21 de junho um juiz federal ter indeferido as petições antimonopólio apresentadas contra a Facebook pela Comissão Federal de Comércio (CFC) e dezenas de fiscais gerais. O juiz afirmou que os argumentos incluídos na petição da CFC não suportavam as acusações de monopólio por parte da Facebook nas redes sociais. Ainda está por ver se a CFC mudará a sua posição e voltará a apresentá-la mais à frente.
“Como acontece com a maioria das ações governamentais, a primeira versão de um projeto de lei quase nunca representa o texto exato definitivo. É muito provável que qualquer mudança introduzida na lei antimonopólio tenha diferenças notórias face às leis propostas”, destaca.
De igual modo, as posições antimonopólio frequentemente terminam em liquidações ou multas, mais do que na dissolução da empresa. “Neste contexto, as maiores empresas poderão esforçar-se por mitigar qualquer efeito potencial, além de se autorregularem”, conclui.