Impacto da COVID-19 e divulgações nos termos do artigo 8º: os focos da ESMA nas contas de 2021

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Créditos: Jonas Tebbe (Unsplash)

O regulador europeu dos mercados de valores mobiliários, ESMA, apresentou a sua declaração pública anual sobre as prioridades europeias comuns de execução. Estas são as áreas prioritárias que serão analisadas e monitorizadas com especial atenção nos relatórios financeiros anuais de 2021 das empresas cotadas. Em 2021 incluem o impacto da COVID-19 e as questões relacionadas com o clima, fornecem orientações sobre a medição das perdas de crédito esperadas e destacam as obrigações de divulgação nos termos do artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia.

As áreas abrangidas serão consideradas pelas autoridades nacionais na monitorização e avaliação dos relatórios financeiros anuais de 2021 das empresas cotadas. Como vemos, continua a ser importante que o regulador monitorize o efeito da pandemia, mas também que controle a forma como estão a ser implementadas as regulamentações sobre os investimentos ao abrigo dos critérios ambientais.

"A Declaração ECEP deste ano reflete a continuada volatilidade e incerteza no contexto da pandemia COVID-19 e a necessidade de transparência sobre os seus impactos, que é fundamental para garantir a estabilidade dos mercados financeiros da UE", afirmou a ESMA. As prioridades identificadas também salientam a importância da inclusão de qualquer informação financeira e não financeira importante sobre questões relacionadas com o clima, tendo em conta a crescente importância para os investidores.

Prioridades nos relatórios

Assim, nas demonstrações financeiras publicadas pelas empresas cotadas, a ESMA prestará especial atenção a:

  1. Uma avaliação cuidadosa e a transparência na contabilidade dos impactos a longo prazo da pandemia COVID-19 e da fase de recuperação.
  2. Coerência entre as informações divulgadas nas demonstrações financeiras das IFRS e a informação não financeira sobre questões relacionadas com o clima, a consideração dos riscos climáticos, a divulgação de quaisquer juízos significativos e a estimativa da incerteza em relação aos riscos climáticos, avaliando claramente a importância relativa.
  3. Maior transparência na medição das expected credit losses (ECL). Nomeadamente no que diz respeito às sobreposições de gestão, alterações significativas no risco de crédito, informação prospetiva, alterações das provisões para perdas, riscos de crédito e garantias, e o efeito do risco relacionado com o clima na medição do ECL.

Requisitos de divulgação ao abrigo da Taxonomia

Mas as comunicações não financeiras também serão monitorizadas. Também aqui, a ESMA acompanhará o impacto do COVID-19 nos objetivos relacionados com a sustentabilidade e nos indicadores de desempenho não financeiros. Também informações sobre quaisquer mudanças estruturais e políticas relacionadas com o clima e os seus resultados.

Com efeito, o regulador recorda a necessidade de cumprir os requisitos de divulgação previstos no artigo 8.º do Regulamento de Taxonomia, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.