MiFiD II aprovada em Conselho de Ministros

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Q u e n t i n, Flickr, Creative Commons

Com algum atraso, o Conselho de Ministros deu luz verde, este dia 25 de janeiro, à transposição da Diretiva europeia relativa aos mercados financeiros (DMIF II). Num comunicado, é referido que “foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, garantindo uma maior proteção dos consumidores e dos investidores não profissionais e aumentando a transparência dos serviços prestados pelas instituições financeiras”.

No mesmo documento que saiu do Conselho de Ministros é referido que “o diploma cria restrições à venda de alguns produtos financeiros, amplia a informação a prestar aos clientes e reforça as sanções sobre más práticas comerciais”. Prosseguem e referem também que “as instituições financeiras passam a ter de definir processos de aprovação e comercialização destes produtos, tendo em conta os interesses, objetivos e caraterísticas dos clientes, de modo a minimizar os riscos de conflitos de interesses”, acrescendo também a definição de “novas regras para a formação e remuneração dos trabalhadores das instituições financeiras”.

No mesmo documento, o Governo faz ainda questão de reforçar que fica assim concluído “mais um importante passo na implementação do seu programa, no que diz respeito à regulação eficaz dos mercados e à eficácia da supervisão no sector financeiro”.

Saliente-se que no próprio dia 25 de janeiro, a Comissão Europeia instou vários Estados Membros a aplicarem as regras da UE sobre os mercados financeiros. Num documento indicam que a Comissão instou “a Bulgária, a Croácia, a Grécia, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Espanha a aplicar integralmente a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE (MiFID II) no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários”.

Prazo de dois meses

A Comissão Europeia refere também que “se as medidas para transpor plenamente estas diretivas não forem notificadas no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma ação contra estes Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE”.

De salientar também que a transposição só ficará completa depois do Presidente da República aprovar a proposta de Lei e esta ser publicada em Diário da República.