O espectro abrangido por essa classificação é muito amplo e não se satisfazem todas as características que a MiFID II exigirá para recomendar produtos sustentáveis.
Há menos de um ano, foi aprovado um dos regulamentos mais importantes para o investimento sustentável: o SFDR. Este regulamento estabeleceu, entre muitas outras coisas, três tipologias relativas à classificação dos fundos de investimento sob a designação do artigo 6º, do artigo 8º ou do artigo 9º.
E desde então as gestoras têm levado a cabo um árduo processo para tentar determinar quais dos seus fundos estão incluídos em cada uma destas classificações. Até à data, e de acordo com um relatório recente da Morningstar, 24,5% dos fundos europeus já são artigos 8 ou 9 e, além disso, este tipo de fundos são os que acumulam as maiores entradas de dinheiro. “No terceiro trimestre de 2021, os fluxos para os fundos do artigo 8.º e do artigo 9.º aceleraram, captando 56,8% do total dos fluxos do nosso universo revisto de fundos”, afirmam.
Não é de estranhar que o interesse em investir de forma responsável só tenha crescido este ano, impulsionando também a procura de produtos ESG.
Os três requisitos-chave
Espera-se que a procura continue a aumentar com o impulso de um novo regulamento, do qual também se espera um impacto positivo. “Espera-se que a reforma da MiFID II entre em vigor em agosto de 2022 e estabeleça que durante o teste de adequação será necessário perguntar ao investidor se tem interesse na sustentabilidade e, em caso afirmativo, só podem ser oferecidos fundos ESG”, explica Cristian Balteo, gestor de produto da Nordea AM.
No entanto, embora todos os produtos classificados como artigo 9º pudessem ser oferecidos a investidores sustentáveis, é possível que no caso dos fundos classificados como artigo 8º não valha a pena, uma vez que o espectro abrangido por essa classificação é muito amplo, talvez demasiado amplo. “Estes fundos nem sempre podem ser oferecidos para cobrir a necessidade do ESG, uma vez que devem satisfazer pelo menos uma das três características que são necessárias”, explica Balteo agora, como também já tinha referido numa conferência recente em Lisboa.
Estas três características consistem em ter uma proporção mínima de investimentos sustentáveis, ter uma proporção mínima de investimentos alinhada com uma Taxonomia que ainda está em desenvolvimento, ou integrar a PIA (Principais Incidências Adversas), que têm em conta as consequências negativas de um investimento em aspetos ambientais ou sociais.
Haverá adiamento?
Além disso, deve ter-se em conta que esta alteração do Regulamento da MiFID deverá entrar em vigor em agosto deste ano, enquanto as normas técnicas regulamentares (RTS) só o farão em janeiro de 2023, o que implica aconselhamento sem dispor de todos os instrumentos disponíveis. Uma incongruência que tem sido criticada pela EFPA Europe, que pediu à Comissão Europeia um adiamento dos regulamentos que obrigam os profissionais de assessoria a perguntar aos seus clientes sobre as suas preferências de sustentabilidade até à entrada em vigor desses RTS.
Não é o único obstáculo regulamentar que os distribuidores e assessores enfrentam. “Há também diferentes regulamentos abertos sobre taxonomia que não coincidem e em 2022 será necessário fazer até três alterações nas brochuras dos fundos”, explica Ángel Martínez Aldama, presidente da Inverco. E, ao mesmo tempo, exige que “os prazos sejam ajustados para que os passos que são dados vão na mesma direção e assim evitem confusão”.