O nascimento de um novo mercado: as obrigações COVID-19

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Marcelo Leal, Unsplash

A batalha conta o COVID-19 terá um custo enorme para a economia global. São necessários centenas de milhões de dólares para enfrentar a crise e recuperar. O FMI estimou uma perda acumulada do PIB mundial de nove biliões de dólares, mais do que as economias do Japão e da Alemanha juntas. Uma resposta a este desafio é o novo mercado de obrigações COVID-19, que algumas gestoras veem como uma nova área para a emissão de dívida de impacto, com semelhanças com as green bonds. “Acreditamos que estas obrigações podem ajudar a abordar os desafios sociais atuais e futuros desta pandemia”, afirmam na AXA Investment Managers.

As estimativas mais conservadoras da gestora apontam que os mercados de obrigações COVID-19 poderão alcançar um tamanho de 100.000 milhões de euros este ano se se mantiver o ritmo atual. No início de maio a gestora AXA IM já tinha investido aproximadamente 230 milhões de euros em novas obrigações COVID-19. Estas obrigações estão alinhadas com a vontade dos emissores de tomar medidas rápidas para combater o vírus e mitigar os seus impactos sociais e económicos negativos.

De um modo geral, as obrigações COVID-19 são emitidas para duas coisas: financiar ou refinanciar atividades que possam contribuir para a luta contra a doença, mediante a vigilância, a análise e o apoio dos serviços de saúde pública; ou ajudar as empresas que enfrentam as repercussões económicas adversas, por exemplo, ao prestar apoio às pequenas e médias empresas que enfrentam problemas de cash flow. Tal como indicam na AXA IM, até ao momento foram emitidas duas classes de obrigações COVID-19.

Em primeiro lugar, estão as obrigações de propósito geral (ou obrigações de operação comum), como parte de um plano de resposta mais vasto de COVID-19 por parte do emissor. Em segundo, as obrigações com um objetivo determinado de utilização do valor emitido, que podem ser emitidas sob um enquadramento regulatório que esteja alinhado com os princípios e diretrizes das obrigações ecológicas, sociais e de sustentabilidade da Associação Internacional de Mercados de Capitais (ICMA), ou com um enquadramento regulatório específico de resposta ao COVID-19.