A indústria de Fundos de Investimento no Brasil (Parte II)

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Cedida

 

Segurança Institucional

três fatores que muito contribuem para a segurança institucional proporcionada pelos fundos.

O primeiro é a constituição do fundo como uma entidade jurídica separada do seu gestor, seja ele um grande banco ou uma pequena gestora. Os recursos dos cotistas do fundo de investimento são segregados dos recursos próprios da administradora/gestora. Assim, no caso de um problema coma empresa gestora, os ativos do fundo estão protegidos e serão transferidos pelos cotistas, por meio de assembleia, para outro gestor ou administrador.

O segundo é a existência de três participantes no tripé constituído pela gestão, custódia e administração do fundo de investimentos. O gestor cuida da estratégia de investimentos do fundo e é quem compra e vende os ativos segundo a política de investimentos do fundo, o custodiante é responsável pela guarda, liquidação física e financeira dos ativos e administração de eventos associados aos ativos constantes da carteira do fundo de investimentos. Finalmente o administrador é o responsável final pelo funcionamento do fundo, controlando os prestadores de serviços como gestor, auditor e custodiante e divulgando o valor da cota do fundo. Esse tripé com três participantes distintos é a norma, principalmente entre as gestoras independentes. E ele impede qualquer fraude, já que seria necessária a participação dos três participantes para a sua consecução. Assim um caso como o conhecido caso Bernard Madoff, ocorrido no mercado norte americano, seria mais difícil de ocorrer no mercado de fundos de investimentos no Brasil. 

O terceiro fator que contribui para a grande segurança dos fundos de investimentos no Brasil é a transparência informacional. Todos os fundos de investimentos divulgam informações diariamente no website da CVM - Comissão de Valores Imobiliários. Lá podemos ter acesso ao valor das cotas, as novas aplicações e resgates bem como a composição da carteira dos fundos. Essas informações são fornecidas pelos Administradores dos fundos. Com esses trêsfatores: constituição como entidade jurídica separada, existência de um tripé constituído por gestor, administrador e custodiante e finalmente a transparência informacional, temos uma sólida base que garante a segurança institucional das aplicações em fundos de investimento no Brasil.

 

Tributação

A legislação brasileira referente à tributação de fundos pode ser dividida em três partes. A primeira diz respeito aos fundos de investimentos em ações. Eles devem ter no mínimo 67% da sua carteira constituída por ações e há a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos com alíquota de 15%, pagos no resgate da aplicação.

No caso dos Fundos de Renda Fixa e Fundos Multimercados a tributação sobre os rendimentos é uma função do tempo de permanência do investimento. As alíquotas são:

• 22,5% para as aplicações até 180 dias

• 20% para as aplicações entre 181 e 360 dias

• 17,5% para as aplicações entre 361 e 720 dias

• 15% para as aplicações a partir de 721 dias

 

Os Fundos de Curto Prazo obedecem a regra um pouco distinta:

• 22,5% para as aplicações até 180 dias

• 20% para as aplicações acima de 181 dias

 

Uma outra característica do ambiente tributário das aplicações financeiras no Brasil que merece destaque é a possibilidade de compensação de prejuízos e lucros em diferentes Fundos de Investimentos, desde que administrados pela mesma pessoa jurídica.

Para o Investidor Estrangeiro, enquadrado na Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional nº 2689, há um regime tributário especial, desde que em seu país de origem a alíquota de tributação da renda seja superior a 20%. Nesse caso a alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos nos Fundos de Ações é de 10% e nos outros fundos 15%.

 

Conclusões

O bom desempenho da indústria de fundos brasileira deve continuar nos próximos anos, já que o Brasil recebe atualmente muita atenção dos investidores internacionais (em busca de mercados com grande potencial de crescimento e rentabilidade), novos produtos surgem como, por exemplo, os fundos de BDRs, e de crédito, etc., e o surgimento do FUNPRESP - Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União trará ao mercado uma grande busca por fundos de investimentos tradicionais, estruturados, e outras aplicações. Além disso o crescimento da classe média brasileira, expressiva nos últimos anos, também traz novos investidores a este mercado.

Esse conjunto de fatores, somado ao constante aprimoramento dos fundos através da autoregulação da ANBIMA e regulação da CVM, aponta para um grande crescimento nos próximos anos.