(O 'Esta semana vou estar de olho em...' desta semana é da autoria de Rui Sousa, diretor geral da SGF)
Temos a legislação adequada ao desenvolvimento do negócio dos fundos de pensões, embora alguns detalhes pudessem ser menos burocráticos e mais eficientes.
Neste sentido foram as alterações ao Decreto-Lei 12/2006, diploma que regula a atividade dos Fundos de Pensões, prevendo a possibilidade do pagamento das pensões resultantes de planos de pensões de contribuição definida poder ser efetuado diretamente pelos fundos mediante o cumprimento de determinadas regras definidas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
São duas as situações em que estas pensões poderão ser pagas diretamente pelo fundo:
- Os associados assumam o pagamento de eventuais contribuições extraordinárias para garantia da manutenção do seu valor;
- O pagamento de cada pensão seja assegurado até ao limite da capacidade financeira da conta individual do beneficiário, obtido o seu acordo prévio do mesmo.
Aguarda-se a todo a o momento a publicação da norma regulamentar da ASF, embora com base no Documento de Consulta Pública se possa antever o avanço que vai ser conseguido na modernização e flexibilização das modalidades de recebimento dos benefícios atribuídos pelos planos de pensões.
Muito interessante poderá ser a opção em que a pensão será paga até ao limite da capacidade financeira da sua conta individual, já que existe a expectativa de o beneficiário poder alterar o valor da sua pensão, suspender o pagamento durante um período, ou optar por um seguro de renda vitalícia.
Nesta opção, em caso de falecimento, o valor remanescente da conta individual do beneficiário reverterá para os seus beneficiários ou herdeiros legais.
Aguardamos com muita expectativa a publicação da norma regulamentar, sendo certo que a mesma irá constituir um grande avanço na modernização e flexibilização das modalidades de recebimento dos benefícios atribuídos pelos planos de pensões de contribuição definida.