Esta semana vou estar de olho... num projeto da Norma Regulamentar com impacto nos planos de CD

Rui Sousa
Vitor Duarte

(O 'Esta semana vou estar de olho em...' desta semana é da autoria de Rui Sousa, diretor geral da SGF)

Temos a legislação adequada ao desenvolvimento do negócio dos fundos de pensões, embora alguns detalhes pudessem ser menos burocráticos e mais eficientes.

Neste sentido foram as alterações ao Decreto-Lei 12/2006, diploma que regula a atividade dos Fundos de Pensões, prevendo a possibilidade do pagamento das pensões resultantes de planos de pensões de contribuição definida poder ser efetuado diretamente pelos fundos mediante o cumprimento de determinadas regras definidas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

São duas as situações em que estas pensões poderão ser pagas diretamente pelo fundo:

  • Os associados assumam o pagamento de eventuais contribuições extraordinárias para garantia da manutenção do seu valor;
  • O pagamento de cada pensão seja assegurado até ao limite da capacidade financeira da conta individual do beneficiário, obtido o seu acordo prévio do mesmo.

Aguarda-se a todo a o momento a publicação da norma regulamentar da ASF, embora com base no Documento de Consulta Pública se possa antever o avanço que vai ser conseguido na modernização e flexibilização das modalidades de recebimento dos benefícios atribuídos pelos planos de pensões.

Muito interessante poderá ser a opção em que a pensão será paga até ao limite da capacidade financeira da sua conta individual, já que existe a expectativa de o beneficiário poder alterar o valor da sua pensão, suspender o pagamento durante um período, ou optar por um seguro de renda vitalícia.

Nesta opção, em caso de falecimento, o valor remanescente da conta individual do beneficiário reverterá para os seus beneficiários ou herdeiros legais.

Aguardamos com muita expectativa a publicação da norma regulamentar, sendo certo que a mesma irá constituir um grande avanço na modernização e flexibilização das modalidades de recebimento dos benefícios atribuídos pelos planos de pensões de contribuição definida.