“Expected Credit Loss Model” ou a nova dor de cabeça das instituições financeiras

Sandro_Santos
Cedida

Os acontecimentos que conduziram à crise do crédito imobiliário de elevado risco, e posteriormente, à crise financeira e à crise da economia real por todo o mundo, obrigaram a repensar a relação das entidades face aos instrumentos financeiros. Os normativos contabilísticos, criticados muitas vezes por serem demasiado permissivos, não foram exceção.

Durante a “crise”, foram notórias as fraquezas e fragilidades das demonstrações financeiras dos grandes agentes do mercado – Bancos, Seguradoras, Sociedades Financeiras, etc.

A International Financial Reporting Standard 9 (IFRS 9) – que substituirá na sua totalidade o atual normativo IAS 39 após 01 de janeiro de 2018 – introduz uma nova abordagem ao nível da classificação dos ativos financeiros, reconhecimento de imparidades e cobertura de risco. De todas as novidades que esta norma introduz, a nova abordagem quanto à Imparidade, assumirá uma posição de destaque, influenciando de forma significativa as demonstrações financeiras e consequentemente os resultados das instituições financeiras.

O “atual” modelo de reconhecimento de imparidade da IAS 39 assenta num modelo de perda incorrida, levando ao reconhecimento, por vezes tardio, da imparidade sobre ativos de crédito, uma vez que só há lugar à necessidade de reconhecimento de qualquer imparidade mediante verificação objectiva de perda de qualidade de crédito por parte do ativo em causa.

A IFRS 9 apresenta uma abordagem forward-looking, ou seja, baseada num modelo de Perda Esperado para todos os ativos de crédito não mensurados ao justo valor através de resultados. Este novo modelo permitirá às instituições reconhecer perdas antes da sua ocorrência e reflectir demonstrações financeiras mais precisas.

A abordagem para reconhecer a Imparidade é baseada num processo em três estágios, que refletirá a deterioração da qualidade de crédito de um instrumento financeiro.

Estágio 1: abrange instrumentos que não se deterioraram significativamente em qualidade de crédito desde o reconhecimento inicial ou (onde é aplicada a baixa baixa opcional de risco de crédito) que têm baixo risco de crédito;

Estágio 2: abrange instrumentos financeiros que se deterioraram significativamente em qualidade de crédito desde o reconhecimento inicial (a menos que a baixa simplificação do risco de crédito tenha sido aplicada e esta é relevante), mas isso não tem evidência objetiva de um evento de perda de crédito;

Estágio 3: cobre ativos financeiros que tenham evidência objetiva de impairidade

 

IFRS 9

Reconhecimento de imparidade à luz da IFRS 9

A mudança para uma abordagem ‘forward-looking’, aliada à capacidade de calcular as perdas de crédito esperadas numa perspetiva lifetime, implica a elaboração de um plano de estimativas e probabilidades para reflectir as perdas de crédito de forma fiável.

Esta norma terá implicações significativas sobre as instituições financeiras, afetando modelos de negócio, processos operacionais e tecnológicos e, acima de tudo, terá implicações significativas sobre os níveis de capitais próprios, uma vez que este novo modelo de Expected Credit Loss, obrigará ao reconhecimento de montantes mais elevados de imparidade, levando à necessidade das instituições financeiras reforçarem os seus níveis de capitais por força a cumprir com os requisitos impostos pelas entidades regulatórias e de supervisão.