Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas: uma vista alegre no horizonte pós-pandemia

Marisa Silva Monteiro
Marisa Silva Monteiro. Créditos: Cedida (JPAB)

Artigo da autoria de Marisa Silva Monteiro, advogada – of counsel da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados.

Na sequência da crise financeira de 2007, o mercado de crédito bancário sofreu uma forte contração, colocando também em crise as próprias fontes de financiamento empresariais, deixando as empresas sem alternativas de liquidez imediatamente acessíveis.

Neste cenário, surgiu o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), um instrumento público de apoio empresarial na obtenção de liquidez.

Figura recortada a partir dos fundos de investimento imobiliário, criada em 2009 por um diploma legal especial e transitório, o mecanismo operativo mais importante era o seguinte: as empresas economicamente viáveis proprietárias de bens imóveis venderiam um ou mais desses ativos ao Fundo, o qual, em seguida, os dava em arrendamento às empresas, com a possibilidade de convenção de um direito ou opção de recompra a favor destas. O diploma previa que o Fundo pudesse, em sede negocial, condicionar a aquisição dos bens à prestação de garantias, à cessão onerosa de utilização dos imóveis e à estipulação de uma opção de venda a seu favor, mas na verdade, as virtuosidades deste instrumento eram notórias e múltiplas, com o FIEAE a desempenhar um duplo papel de investidor e financiador empresarial, em plena crise de concessão de crédito bancário.

Por isso, ele foi constituído pelo prazo inicial de um ano e foi sucessivamente prorrogado até maio de 2020, altura em que por despacho do Ministro da Economia, foi de novo prorrogado, agora por mais seis anos, estando pois em pleno funcionamento até 2026, pelas razões que o despacho ministerial enuncia: “atenta a importância e necessidade de manter operacional a gestão da atual carteira (...), bem como promover a realização de novas operações”.

Ou seja, o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas continua à disposição das empresas para novas operações de aquisição de imóveis, com a opção de recompra para as companhias que se proponham vender os seus ativos imobiliários.

Eis uma boa notícia, uma verdadeira vista alegre para as empresas, diante das dificuldades de tesouraria que se adivinham, sobretudo no final das moratórias de crédito.