LAST CALL: Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional

Raquel_Santos__a_
Cedida

De acordo com os índices recentemente publicados, os Fundos Imobiliários permanecem em terreno negativo, no entanto, nem todos os fundos imobiliários apresentam estes resultados. Alguns, como os Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Urbano (“FIIAH”), ainda concedem oportunidades que não devem ser menosprezadas.

Em tempos de crise financeira, como este em que nos inserimos, parece não haver soluções rentáveis ou minimamente atractivas para todas as partes envolvidas. No entanto, a constituição de um FIIAH permite resolver, em parte, quer o crédito malparado dos bancos, quer a situação económica dos cidadãos em geral, através da colocação dos seus imóveis nos FIIAH, ou seja, os cidadãos perante esta possibilidade podem optar por não entregar as suas habitações ao banco, mas antes negociar com a entidade gestora dos FIIAH para que coloquem os imóveis no fundo, celebrando um contrato de arrendamento com opção de compra que terá de ser realizada até ao dia 30 de Dezembro de 2020. Caso optem por não comprar o imóvel, terão direito a receber a mais-valia da venda do mesmo na data em que a venda for realizada pelo FIIAH.     

Apesar da crescente aposta das instituições financeiras neste tipo de fundos, existem ainda muitas instituições que ainda não recorreram a este instrumento, o que não se percebe dado o tratamento fiscal de que os mesmos beneficiam.

Assim, ficam isentas de IMT e de imposto de selo as aquisições dos prédios urbanos destinados a arrendamento para habitação permanente e as aquisições derivadas das opções de compra. Ficam isentos de IRS e de IRC os rendimentos provenientes das unidades de participação, pagos ou colocados à disposição dos participantes, bem como as mais-valias obtidas na transmissão de imóveis que ocorram por força da conversão do direito de propriedade num direito de arrendamento. Este regime fiscalmente favorável vigorará até 31 de Dezembro de 2020. No entanto, para que os rendimentos de qualquer natureza fiquem isentos de IRC, os FIIAH terão de ser constituídos até 31 de Dezembro de 2013. A constituição de um FIIAH apresenta-se, não só como uma solução para situações financeiras complicadas dos bancos e dos cidadãos, mas também como um veículo fiscalmente favorável, contudo, com limite de prazo.