Legislação num minuto - O Regulamento (UE) 2019/2089 e o Investimento Sustentável

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(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Ricardo Rodrigues Lopes, partner, e Henrique Sousa Freire, advogado da Caiado Guerreiro.)

Regulamento (UE) 2019/2089, conhecido como Regulamento relativo aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência (o "Regulamento"), foi publicado no Jornal Oficial a 9 de Dezembro de 2019 e entrou em vigor em 10 de Dezembro de 2019. Este Regulamento altera o Regulamento (UE) 2016/1011, regulamento que define os índices de referênciada UE alinhados com o Acordo de Paris, com o objetivo claro de aumentar a transparência e a uniformidade na utilização de índices hipocarbónicos (baixas emissões de carbono). As obrigações decorrentes do regulamento entram em vigor em momentos diferentes, a maioria aplica-se a partir de 30 de Abril de 2020, enquanto certas obrigações adicionais se aplicam a partir de 31 de Dezembro de 2022.

Este Regulamento integra o plano de ação da UE para o desenvolvimento sustentável dos mercados e visa sedimentar o papel central dos objetivos ambientais, sociais e de governação (“ESG”) no funcionamento do sistema financeiro e dos mercados de capitais, apoiando desta forma a evolução para uma “Green Economy” na EU.

Quais as novidades? O mercado dispunha de índices de baixo teor de carbono pouco uniformes e transparentes. De um ponto de vista prático, um índice classificado como de baixo teor de carbono tanto poderia estar totalmente alinhado com os objetivos definidos pelo ou simplesmente procurar reduzir a pegada de carbono global de uma carteira de investimentos normalizada. Estes diferentes graus de ambição levaram a uma perceção de falta de transparência e uniformidade na categorização dos parâmetros de referência.

Consequentemente, este Regulamento introduz duas categorias de índices de referência:

  • Índices de referência da UE para a transição climática, nos quais os ativos subjacentes são avaliados de tal forma que a carteira de referência resultante se encontra numa trajetória de descarbonização à luz do objetivo de longo prazo para o aquecimento global estabelecido no Acordo de Paris.;
  • Índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris, que engloba apenas carteiras cujos ativos que já contribuem ativamente para o objetivo de redução da temperatura de 2°C estabelecido no Acordo de Paris. Em termos simples, isto significa que a poupança de emissões de carbono de cada ativo subjacente excede a sua pegada de carbono;

A aplicação deste Regulamento permitirá aos investidores dispor de uma ferramenta de fácil utilização para a análise comparativa da pegada ambiental dos ativos ou empresas em que se pretendem investir, potenciando a transparência e crescimento do Investimento Socialmente Sustentável nos mercados regulamentados.