Proteção de ativos através do Seguro de Vida do Luxemburgo

pablo pecina
Funds People

A peça chave deste regime de proteção é o requisito legal do Luxemburgo, segundo o qual, todos os ativos associados a apólices de seguro de vida, ou seja, reservas técnicas, devem estar completamente separados dos ativos empresariais próprios da companhia de seguros e ser mantidos sob custódia num banco depositário independente, aprovado pelo regulador luxemburguês, o Commissariat aux Assurances (“CAA”). Todas as reservas técnicas são refletidas nas contas de Balanço do banco e da seguradora.

O regime, sustentado por um acordo tripartido assinado pela companhia de seguros de vida, pelo banco depositário e pelo CAA, é comummente referido como o “ Triângulo de Segurança” e protege os tomadores de seguro no caso de falência da companhia de seguros e /ou do banco depositário.

Esta separação feita no início das apólices poderá tornar-se absolutamente relevante mais tarde, no início do processo de falência ou aquando de um conflito com um credor. No caso de incumprimento da seguradora ou do banco depositário, as reservas técnicas estarão totalmente protegidas e reservadas para os tomadores de seguro e os beneficiários das apólices de vida. O CAA congelará as contas nos casos em que as mesmas sejam mantidas em custódia, e os tomadores de seguro ou beneficiários terão um direito preferencial absoluto, antes de outros credores, sobre as provisões técnicas para o valor da sua apólice.

Este regime luxemburguês de proteção do tomador de seguro demonstrou funcionar. Em outubro de 2008, a crise financeira mundial intensificou-se, e o sistema bancário islandês colapsou fazendo vítimas como, entre outros, o Kaupthing Bank e o Glitnir Bank (ambos os bancos estavam estabelecidos no Luxemburgo e eram bancos depositários para os tomadores de seguro da Lombard International Assurance). O CAA utilizou os seus poderes para congelar as contas segregadas nesses bancos. Após a nomeação de um administrador, feita pelo tribunal da comarca do Luxemburgo, a Lombard International Assurance conseguiu recuperar os ativos associados às suas apólices - nestes casos tanto títulos como numerário - e transferi-los para outro dos seus bancos depositários designados. Os títulos das primeiras apólices foram transferidos no prazo de 5 semanas, a grande maioria no prazo de 4 meses e o restante no prazo de 12 meses.

Esta proteção jurídica específica acresce ao facto de que a Lombard International Assurance emite exclusivamente apólices de seguro de vida unit-linked (ou seja, não garantidas), o que implica que os seus clientes não estarão expostos a situações em que os mercados de investimento adversos afetem a capacidade de a seguradora cumprir com as suas responsabilidades em relação aos tomadores de seguro. Trata-se de um aspeto fundamental para os clientes privados, pois as outras seguradoras que oferecem outros tipos de produtos de seguro poderão comportar este potencial risco (os produtos garantidos em que o risco de investimento seja suportado pela seguradora poderão afetar os tomadores de seguro que tenham investido através de contratos unit-linked no caso de liquidação da seguradora, uma vez que ambas as atividades não estão estritamente segregadas).

Resumindo, o “ Triângulo de Segurança” do Luxemburgo, juntamente com o modelo de negócio da Lombard International Assurance proporciona uma proteção única aos investidores. Assegura, o máximo possível, que os ativos detidos através de uma apólice de seguro de vida na Lombard International Assurance estejam totalmente imunes a qualquer contingência financeira, numa jurisdição, Luxemburgo, com um histórico bem comprovado e demonstrado no setor financeiro mundial e com uma notação de crédito estável AAA.