Os prémios e contribuições para seguros de ramo Vida cresceram quase 13% entre o primeiro trimestre de 2012 e o de 2013. Na base desta evolução estão os seguros de poupança e, em particular, os PPR, onde o crescimento das contribuições ascende a 57% e o respetivo volume a 360 milhões de euros, quase tanto como em todo o 1º semestre no ano anterior.
Numa altura em que tanto se fala da crescente incapacidade do 1º pilar do sistema de segurança social e das amarras que prendem o 2º, não deixam de ser animadores estes primeiros sinais de recuperação daquele que tem sido o veículo de eleição no aforro individual para a reforma.
Uma recuperação alicerçada na venda de produtos não ligados a fundos de investimento (+63%) que, além de mecanismos de participação nos resultados, têm normalmente garantias de capital e de rendimento que conferem aos aforradores uma segurança muito valorizada no atual contexto e muito apropriada em investimentos com esta vocação.
Acresce que esta expansão das contribuições tem convivido com uma contenção igualmente significativa dos vencimentos e resgates, de tal modo que o volume de poupanças sob gestão em seguros PPR readquiriu, já desde o início do 2º semestre de 2012, uma relativa estabilidade, em torno dos 12 mil milhões de euros.
Aparentemente, parece assim estagnado o processo de erosão das poupanças acumuladas em PPR, que em 2011 e 2012 afastou dos respetivos fundos cerca de 3 mil milhões de euros. A mais forte das pressões nesse sentido, as prementes necessidades de financiamento dos bancos, estará aliviada. E o atual enquadramento fiscal destes produtos, sendo menos estimulante, estará também consolidado e acomodado nas expetativas dos aforradores.
Resta agora desejar que o legislador não distorça mais o regime legal e fiscal dos PPR. Que não altere novamente condições que se querem estáveis, porque a estabilidade é exatamente um dos seus atributos fundamentais e um pressuposto basilar da sua configuração económica. Que não desenvolva, para além do razoável, medidas que desvirtuem a essência destes produtos de poupança de longo prazo, nomeadamente introduzindo-lhes condições de liquidez inapropriadas e excessivas.
A recente legislação sobre reembolsos de PPR para pagamento de encargos com o crédito à habitação é um exemplo de perturbação no desenvolvimento deste instrumento de poupança. Viabilizar o recurso a esta poupança para acorrer a situações económicas delicadas das famílias não é, obviamente, criticável, como nunca o foi a sua utilização excecional em condições equiparáveis, como o desemprego de longa duração. Mas viabilizá-lo de forma incondicional a todas as famílias, sem ponderar qualquer necessidade económica relevante, é não só desvirtuar injustificadamente a configuração destes produtos como desrespeitar até o regime que o próprio legislador criou, desprezando e comprometendo os seus objetivos estratégicos de longo prazo.
Mais do que nunca, o Estado deveria antes preocupar-se em estimular este 3º pilar do sistema de segurança social (como em estimular o 2º). E, mais do que nunca, a sociedade precisa de assimilar a importância desta poupança complementar para a reforma e de privilegiar produtos com perfis adequados para este fim.
Neste aspeto, são muito positivos os indícios de recuperação dos PPR neste 1º trimestre de 2013.