Transparência fiscal e a abolição do sigilo bancário

Sandro_Santos
Cedida

A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu aprovou e apresentou durante o mês de Março um pacote de medidas sobre a transparência fiscal, por forma a reforçar a luta contra a fraude fiscal, evasão fiscal, o planeamento fiscal agressivo e os paraísos fiscais.

Um dos elementos essenciais deste pacote sobre a transparência fiscal é a proposta de introdução da troca automática de informações entre os Estados-Membros em relação aos seus acordos fiscais prévios. Esta proposta é justificada com o facto de as empresas aproveitarem a complexidade das regras fiscais e a falta de cooperação entre Estados-Membros para deslocalizar os lucros e reduzir ao mínimo os seus impostos. Por conseguinte, o reforço da transparência e da cooperação é vital na luta contra o planeamento fiscal agressivo e contra as práticas fiscais abusivas.

O pacote sobre a transparência fiscal visa garantir que os Estados-Membros dispõem das informações de que necessitam para proteger as respetivas matérias coletáveis e identificar eficazmente os contribuintes que tentam evitar o pagamento da parte dos impostos que lhes correspondem.  

«Cada um deve pagar a parte de imposto que lhe corresponde.», declarou o Vice-Presidente Valdis Dombrovskis, responsável pelo Euro e o Diálogo social.

Outras medidas apresentadas para luta contra a fraude fiscal e o planeamento fiscal abusivo foram:

• a abolição definitiva do sigilo bancário na UE a partir de junho de 2015;

• a criação de um código dos contribuintes europeus para reforçar a cooperação e a confiança entre as administrações fiscais e os contribuintes e assegurar uma transparência redobrada sobre os direitos e as obrigações dos contribuintes;

• a investigação pela Comissão de todos os casos de "tax rulings" para apurar se estes não violam as regras da UE em matéria de auxílios estatais proporcionando benefícios fiscais seletivos a algumas empresas;

• a apresentação de uma proposta de posição comum da UE e um conjunto alargado de critérios detalhados para a definição dos paraísos fiscais, bem como sanções coordenadas a impor aos paraísos fiscais não cooperantes (elaboração de uma lista negra dos paraísos fiscais e dos países que distorçam a concorrência com condições fiscais favoráveis, que inclua os que estão no interior da UE, até 31 de junho de 2015);

• a criação de um Imposto sobre as Transações Financeiras ambicioso;

• a aceitação rápida pelos Estados-Membros da obrigatoriedade de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), numa primeira fase, para as empresas europeias e para as sociedades cooperativas europeias e, numa segunda fase, para as restantes empresas exceto as micro, pequenas e médias empresas;

• a ponderação das possibilidades de introdução de uma taxa mínima do imposto sobre o rendimento das sociedades enquanto instrumento para reduzir a concorrência fiscal prejudicial;

Estima-se que todos os anos, exista uma perda de potenciais receitas fiscais na ordem do um bilião de euros, devido à fraude fiscal e ao planeamento fiscal abusivo.