Oportunidades de melhoria no âmbito da governação de produtos

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Créditos: Sigmund (Unsplash)

Numa ação comum de supervisão temática a nível europeu, que decorreu durante o ano de 2021 supervisão, a CMVM identificou diversas práticas onde existem oportunidades de melhoria no âmbito da governação de produtos. Estas oportunidades têm em vista assegurar que os produtos são adequados ao mercado-alvo que se propõem fornecer.

As ações de supervisão tiveram como destinatários intermediários financeiros, sociedades gestoras de fundos de investimento e sucursais supervisionados pela CMVM que produzem ou comercializam produtos financeiros destinados a investidores não profissionais.

Os pontos identificados em circular apontam para a existência de oportunidades de melhoria, ao nível:

  • "Da identificação do mercado-alvo dos produtos, no sentido de evitar a inclusão de grupos de investidores cujas necessidades, características e objetivos não sejam compatíveis com o produto";
  • "Da formalização da aprovação interna do mercado-alvo e estratégia de distribuição dos produtos, de forma a assegurar a demonstração de que os produtos foram aprovados pelos órgãos competentes";
  • "Da análise da estrutura de custos e encargos dos produtos e, em particular, da fundamentação sobre de que forma as respetivas estruturas e componentes de custos são adequados às necessidades, objetivos e características do mercado-alvo a que se destinam";
  • "Da revisão e monitorização dos produtos, tendo em vista evidenciar de forma clara o resultado da análise efetuada e a respetiva fundamentação, quanto à avaliação sobre se o produto continua a satisfazer as necessidades, características e objetivos do mercado-alvo a que se destina e se a estratégia de distribuição continua a ser adequada";
  • "Da clareza e completude dos procedimentos definidos em normativo interno, de modo a facilitar a compreensão das políticas adotadas, em particular, na análise da estrutura de custos e encargos dos produtos e na avaliação periódica do mercado-alvo e estratégia de distribuição dos mesmos."

A CMVM realça também que, "não obstante os deveres de aprovação de produção e distribuição de
instrumentos financeiros previstos no Código dos Valores Mobiliários não serem aplicáveis às SGOIC
" considera-se "boa prática a adoção, pelas SGOIC, dos procedimentos de governação de produtos, designadamente no que se refere à aprovação da produção e à revisão periódica dos fundos de investimento, atendendo à necessidade de definição do mercado-alvo potencial e de uma estratégia de distribuição coerente com esse mercado-alvo, para efeitos de comunicação aos distribuidores, de forma a garantir maior proteção ao investidor".

Práticas a evitar

A entidade reguladora dos mercados financeiros indica uma série de "práticas a evitar":

  • No âmbito da identificação do mercado-alvo e estratégia de distribuição, pelos produtores:
    • evitar os casos em que os documentos de suporte à aprovação dos produtos:
      • não identificam os serviços de investimento através dos quais os mesmos devem ser comercializados;
      • identificam de forma pouca clara os serviços de investimento através dos quais os mesmos devem ser comercializados;
      • apenas identificam canais de distribuição.
  • No âmbito da análise da estrutura de custos e encargos pelos produtores:
    • não existe, no processo de aprovação do produto, qualquer parecer ou fundamentação sobre de que forma as estruturas e componentes de custos são compatíveis com as necessidades, objetivos e características do mercado-alvo do produto, tendo em conta, por exemplo, a forma como os custos se distribuem ao longo do tempo (v.g. um produto com custos de entrada significativos não deve ter como mercado alvo investidores com um curto horizonte temporal de investimento), bem como o resultado de análises efetuadas para aferir se os encargos não comprometem a rendibilidade esperada do instrumento financeiro;
    • no processo de aprovação do produto existe apenas um parecer, não fundamentado, sobre a adequação da estrutura de custos ao mercado-alvo.
  • No âmbito da identificação do mercado-alvo e estratégia de distribuição pelos distribuidores:
    • o distribuidor adota uma abordagem de carteira (que pode justificar alguns desvios ao mercado-alvo previamente definido, no âmbito dos serviços de consultoria e de gestão de carteiras) na definição do mercado-alvo no âmbito de serviços sem aconselhamento;
    • em consequência da referida abordagem de carteira (ou não), os fundos de ações sã considerados adequados para investidores que:
      • pretendem maioritariamente preservação de capital (quando o produtor não os considera adequados para investidores com esse objetivo de investimento);
      • têm um horizonte de investimento de 1 a 3 anos ou de 3 a 5 anos (quando os produtores os consideram adequados apenas para horizontes superiores a 5 anos);
      • pretendem maioritariamente produtos sem risco ou com risco baixo ou médio (quando os produtores desses fundos os consideram adequados para investidores com alta tolerância ao risco, compatível com o indicador de risco (ISRR) de 6 em 7, e que têm capacidade para suportar perdas de capital);
    • Pacotes de Produtos de Investimento de Retalho (PRIIP) são considerados adequados para investidores com nível “básico” de conhecimentos e experiência (quando o produtor os considera adequados apenas para investidores com nível de conhecimentos e experiência “informado” ou superior).
  • No âmbito da revisão/monitorização dos produtos, nos casos em que, nos documentos relativos à revisão:
    • não resulta claro como os produtos foram revistos, em termos de mercado-alvo e estratégia de distribuição, e como o distribuidor avaliou se estão a ser vendidos no mercado-alvo;
    • é pouco evidente a conclusão retirada da revisão, quanto à manutenção ou necessidade de alteração do mercado-alvo e estratégia de distribuição;
    • não existe qualquer referência que permita fundamentar que se mantém a compatibilidade do produto ou serviço com as necessidades dos clientes incluídos no mercado-alvo positivo e a adequação da estratégia de distribuição;
    • são evidenciadas sobretudo informações sobre a sociedade gestora e a sua atividade e não sobre a forma como tem decorrido a distribuição de cada um dos fundos;
    • em relação à estratégia de distribuição, não é feita qualquer referência aos serviços de investimento no âmbito dos quais os fundos podem ser comercializados, sendo apenas referidos os canais.

Consulte a versão completa da circular no link.