Património dos fundos de pensões do Banco de Portugal aumenta em 2012

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nmorao, Flickr Creative Commons

O património dos fundos de pensões do Banco de Portugal, o de benefício definido (FPBD) e de contribuição definida (FPCD) aumentou em 2012, face aos montantes registados um ano antes, mostra o relatório de actividades do banco central, ontem divulgado.

A 31 de Dezembro, o património do FPBD ascendia a 1.430,8 milhões de euros, acima do valor de 1.255,1 milhões um ano antes, e “estava investido em obrigações da área do euro e liquidez (78,6%), acções (11,1%) e imobiliário (7,2%), respeitando os remanescentes 3,1% a créditos líquidos sobre terceiros”.

Durante o ano passado, a gestão do fundo de benefício definido “orientou-se por dois objectivos principais”, concretamente, “preservar os benefícios dos trabalhadores abrangidos pelo fundo num contexto de transferência das responsabilidades futuras de velhice para a Segurança Social, e assegurar a manutenção de um elevado grau de solvência do fundo”.

Quanto ao fundos de pensões de contribuição definida, durante o ano passado foi dada a possibilidade aos seus participantes “a possibilidade de optarem entre uma carteira exclusivamente constituída por instrumentos de taxa de juro e uma carteira constituída por instrumentos de taxa de juro e de acções”.

A 31 de Dezembro de 2012, “estas carteiras ascendiam, cada uma, a cerca de 2,6 milhões de euros”, um valor ligeiramente superior aos 5,1 milhões da carteira única existente no final de 2011. No relatório deste ano do Banco de Portugal é referido que, na carteira de acções, esta classe de activos representava, a 31 de Dezembro, “9% do seu valor de mercado total”. E ainda que, perante a instabilidade dos mercados financeiros, “e para mitigar o risco de curto prazo, continuou a limitar-se os instrumentos de taxa de juro a aplicações de curto prazo”.

No final de 2012, o FPCD tinha 276 participantes, “número que traduz a opção generalizada dos novos colaboradores do banco pela adesão a este fundo”, cuja gestão visa afirmá-lo como “segundo pilar relevante de protecção dos trabalhadores do banco admitidos no sector bancário a partir de Março de 2009”, de acordo com o mesmo documento.